Edição 152
O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, confirmou no Congresso da Associação Brasileira de Previdência Complementar (Abrapp) que o órgão vai acatar duas das três principais sugestões que os fundos de pensão fizeram à Medida Provisória (MP) 209, divulgada no final de agosto e ainda em fase de regulamentação. Entretanto, foi justamente o principal pedido que ficou de fora.
As fundações pediam que o novo sistema de tributação – que prevê alíquotas de Imposto de Renda (IR) regressivas quanto maior for o prazo de acumulação de capital – pudesse ser oferecido também aos planos antigos e não só aos criados a partir de janeiro do ano que vem ou para os que recorrerem à migração ou portabilidade. Em ambas as situações, no entanto, o tempo pretérito não é contabilizado.
Pinheiro justificou a decisão informando que, se acatasse o pedido, a Receita teria uma renúncia fiscal da ordem de R$ 3 bilhões ao ano. “Vamos deixar esse modelo assim, pois temos incapacidade de atender todos os pleitos. Não abriremos para planos antigos. É melhor experimentarmos o modelo primeiro”, disse.
O secretário também jogou um balde de água fria na tentativa das fundações de instituir um cálculo de tempo médio dos planos para efeito de incidência de IR. “Não tem média nenhuma, pois, se considerássemos isso, todo mundo tem mais de dez anos”, disse. Pinheiro também se recusou a criar uma faixa de isenção, como ocorre no modelo atual de IR. “Não estamos mudando a regra do jogo, estamos dando mais uma opção de tributação”.
Fontes da própria Secretaria de Previdência Complementar (SPC), porém, estão confiantes de que estas reivindicações serão atendidas no momento em que a questão for regulamentada via Instrução Normativa (IN). Por ora, as sugestões que foram acatadas pela Receita ficaram restritas a consertos quase que gramaticais no texto da MP. Uma delas dá ao participante – e não mais à entidade – o direito de optar entre as tributações oferecidas. A outra esclarece que o pagamento de Imposto de Renda (IR) antecipado será aplicado somente no resgate e não sobre os benefícios. Até o final de novembro, o Congresso Nacional já havia proposto 55 emendas ao texto da MP 209.