Edição 150
A isenção de Imposto de Renda (IR) na fase de acumulação dos recursos, trazida pela MP 209, vai facilitar o alcance das metas atuariais para os gestores de fundos de pensão. Por um lado, as fundações que pagavam IR sobre as contribuições …
Essa matéria é exclusiva
para assinantes
Tenha acesso a este conteúdo e a todas
as matérias exclusivas da Investidor Institucional
a partir de R$ 2,99 por mês
Já é assinante? Entrar