Edição 230
O Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais (Funpresp) está novamente em tramitação no Congresso Nacional. Se aprovado, a expectativa é que se torne o maior fundo de pensão da América Latina, devendo ultrapassar entidades como Petros ou Previ. O caminho para a aprovação ainda é longo, pois precisa passar por duas comissões do Congresso para depois ir a votação na Câmara e no Senado. Após a criação, tem perspectiva de crescimento acelerado, pois contaria com um público potencial entre 400 mil e 500 mil servidores federais nos próximos cinco anos.
Os valores previstos para a capitalização do fundo não são exatos, uma vez que isso depende do nível de adesão ao novo plano e dos percentuais de contribuição dos futuros participantes, mas ninguém duvida que será formada uma reserva bilionária a exemplo do que ocorre com fundações de servidores de países como Estados Unidos, Holanda e Suécia. As projeções são feitas com base nas previsões de servidores que irão se aposentar nos próximos anos. “Cerca de 40% dos atuais servidores federais serão elegíveis de aposentadoria nos próximos cinco anos. São mais de 400 mil vagas que serão preenchidas por novos servidores que poderão participar do novo plano do Funpresp”, explica José Edson da Cunha Jr., secretário-adjunto da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Para ser mais exato, o número aponta para 440 mil servidores, entre 1,1 milhão atuais, que estarão em condições de pedir a aposentadoria. Claro que o tamanho do novo fundo dependerá do nível de adesão dos novos servidores e de quanto eles irão contribuir para o plano. O projeto de lei 1.992, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a criação de um fundo de pensão que terá a finalidade de complementar a aposentadoria e os benefícios dos novos servidores da União, contratados a partir da aprovação da lei.
O projeto estava parado no Congresso desde 2007, mas nas últimas semanas uma ação conjunta dos Ministérios da Previdência, Planejamento, Fazenda e Casa Civil apresentou novamente o PL ao Legislativo. Ao mesmo tempo, está sendo promovido um esforço político para aprovar o projeto. “A principal motivação é estancar o crescimento do déficit da previdência da União por causa da perspectiva de um grande volume de aposentadorias que serão pedidas nos próximos anos”, diz Cunha Jr.
Vantagens – O dirigente esclarece que o novo sistema valerá apenas para os novos servidores, já que o direito dos antigos e atuais será mantido. Para os novos contratados, a adesão ao plano será facultativa – porém, o sistema vai garantir o pagamento de aposentadorias apenas até o teto do INSS (R$ 3,68 mil atualmente). O restante da aposentadoria será proporcional à complementação de um plano de benefícios do tipo Contribuição Definida. O participante continuará contribuindo com 11% do salário até o teto, mais um percentual opcional para o plano complementar. Para o aporte do plano, a contribuição da União será paritária (um para um) e acompanhada até 7,5%. Acima desse valor, não haverá contrapartida da União.
Para os atuais servidores (ou seja, para aqueles contratados antes da aprovação da lei), a migração do regime atual para o novo sistema será facultativa. “Em alguns casos, principalmente de servidores mais novos, vale a pena fazer a migração, pois o benefício do plano complementar pode ser até maior do que o que é oferecido atualmente”, aponta o secretário-adjunto da Previc. Em linhas gerais, o servidor que contribuir com a mesma alíquota de hoje, ou seja, 11% sobre todo o salário, em um período de 35 anos, sairá com benefício maior se comparado com o regime atual.
Por exemplo: alguém que se aposenta com salário de R$ 20 mil receberia benefício de R$ 22 mil pelo regime atual. Já pelo fundo de pensão, o benefício seria R$ 27 mil, claro que observados os critérios acima (aporte de 11% e período de participação de 35 anos). A meta atuarial do plano será de inflação (IPCA) mais 5%. E a tábua atuarial utilizada para os cálculos é a AT-2000.
Outra vantagem do Funpresp é a possibilidade de manter as reservas ou de transferi-las para outra entidade em caso de mudança para a iniciativa privada. “Hoje o servidor que vai para a iniciativa privada não tem direito à reserva formada pelas suas contribuições”, observa Cunha Jr. Com o Funpresp, abrem-se as opções do autopatrocínio ou de portabilidade das reservas constituídas no plano CD. As vantagens do novo sistema não param por aí. As reservas podem, inclusive, entrar no inventário, em caso de falecimento do servidor, para beneficiar os filhos e dependentes.
Os pontos positivos, porém, não convencem ao conjunto dos servidores. As resistências dos sindicatos para a aprovação do projeto de lei ainda são fortes. E até por parte dos deputados governistas, de partidos como PT e PCdoB, a oposição ao fundo de pensão é grande. “Essa previdência complementar é muito incerta. Pode ter um bom rendimento, mas, em um momento de crise, pode vir até a falir. É muito mais seguro para o servidor se aposentar pela média das contribuições do que receber pela previdência complementar”, alega o deputado federal Roberto Policarpo Fagundes (PT-DF).
Gestão – Quanto à gestão dos recursos do novo fundo de pensão, seus defensores falam da transparência e da segurança atingidas pelas entidades fechadas de previdência complementar já existentes, que seguem as normas do Ministério da Previdência e do Conselho Monetário Nacional (CMN). “A gestão e as regras do Funpresp serão regidas pela Lei 108, que vem funcionando muito bem com os atuais fundos de pensão do país”, defende Cunha Jr., da Previc. O Funpresp também terá que divulgar suas informações publicamente e prestar contas para os órgãos fiscalizadores, enviando periodicamente suas demonstrações atuariais, contábeis e financeiras.
A gestão dos recursos será realizada de acordo com os limites e determinações da Resolução número 3.792 do CMN, a mesma que rege as aplicações das entidades fechadas. Porém, há uma diferença de outras fundações: o Funpresp terá obrigatoriamente que contratar gestores externos para cuidar de suas carteiras de investimentos. Ou seja, a gestão será necessariamente terceirizada, pois não poderá ser realizada internamente. Não haverá restrição quanto à contratação de instituições financeiras privadas nem ao sistema de escolha do perfil de investimento pelo participante – porém, essa ferramenta será discutida no momento da criação do regulamento do plano.
A estrutura do novo fundo de pensão contará com conselhos deliberativo e fiscal com presença paritária de representantes dos servidores. “Aqueles que falam do risco da previdência complementar esquecem que o sistema público também oferece risco. Quem garante que o sistema atual não poderá se inviabilizar no futuro?”, questiona Cunha Jr. O secretário-adjunto da Previc mostra que o aumento do déficit da previdência dos servidores federais, previsto em R$ 57 bilhões para 2011, pode levar a uma falência forçada do sistema no futuro.
O novo fundo, se for aprovado no Congresso, vai promover a equiparação entre os sistemas de previdência dos servidores da União e da iniciativa privada, em que o INSS garante um benefício até o teto. A complementação depende de participação em fundo de pensão. O PL 1.992 já passou na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. Agora terá que passar por outras duas comissões, em que a discussão promete ser acalorada. Uma das questões que já provoca polêmica é a gestão dos planos dos servidores dos três poderes em um único fundo de pensão.
Representantes dos servidores do Judiciário, por exemplo, defendem a criação de uma fundação própria para esse poder, separada do Executivo e do Legislativo. Como os parlamentares podem discutir e modificar o projeto, é provável que o governo tenha que negociar alguns aspectos do novo sistema, e um deles deve ser a proposta de separar a gestão dos planos entre os poderes.