CFC aprova norma contábil para os fundos de pensão

Edição 212

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em reunião plenária realizada no último dia 22 de janeiro, por meio da Resolução CFC n.º 1.272, a NBC TE 11, que regulamenta a norma contábil para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A norma estabelece, pela primeira vez, critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis e para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas.De acordo com nota do CFC à imprensa, a aprovação da norma é um “marco histórico para o seguimento de previdência complementar, dado o reconhecimento da importância de se regulamentar os procedimentos contábeis adotados pelas EFPC pelo órgão máximo de contabilidade do Brasil”.O desenvolvimento da norma foi feito em parceria com a Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência (Anecp) e com a antiga Secretaria da Previdência Complementar (SPC), de acordo com Cláudio Moraes Machado, ex-conselheiro do CFC e um dos coordenadores do grupo de trabalho que criou a norma. “Essa era uma demanda antiga das EFPCs. Elas precisavam de uma norma adequada devido às suas especificidades e sua importância para a economia”, afirmou. Vale lembrar que, agora, o órgão fiscalizador das entidades passou a ser a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).