SPC dá mais detalhes sobre “nova 3.456” | Mudança na regra inclui

Edição 207

O aumento do limite para aplicações em renda variável e, indiretamente, do teto para investimentos em imóveis são algumas das mudanças que devem aparecer na ova 3.456″”, resolução que rege os aportes realizados pelos fundos de pensão. O texto passou por um trabalho intenso de uma equipe que ficou dias trancada em uma sala discutindo linha por linha, palavra por palavra, vírgula por vírgula. Entre as cerca de dez pessoas que se debruçaram sobre o novo desenho da norma estavam Carlos Eduardo Gomes, diretor de monitoramento e controle da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), e Patrícia Monteiro, coordenadora- geral da Secretaria.A nova resolução também foi discutida por representantes da própria SPC, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O grupo de trabalho já terminou a revisão do texto, que até o fechamento desta edição tramitava dentro do Ministério da Fazenda, passando por discussões em algumas instâncias. Ainda não é possível precisar a data, mas o sistema aguarda ansioso pela saída da “nova 3.456” do forno.
Mudanças – A “nova 3.456” deve trazer um aumento no limite de 50% dos recursos garantidores para investimentos em renda variável. Patrícia Monteiro, da SPC, no entanto, não adiantou qual seria o novo teto. “”O que