Despesas administrativas: nova regulação em breve

Edição 205

A minuta da resolução que vai orientar as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) quanto ao custeio e à realização das despesas administrativas, inclusive despesas com investimentos, foi apresentada pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) no final do mês passado e agora segue para consulta pública. A SPC fará a apresentação da minuta no dia 22 de julho e depois o documento será discutido pelo CGPC em sua reunião de agosto. A legislação que trata o tema é de 1978 e 1992.
Na minuta são propostas oito fontes de custeio, entre elas: participantes e assistidos, patrocinadores e instituidores, reembolso dos patrocinadores e instituidores, rentabilidade dos investimentos e receitas administrativas.
Para as fundações de patrocínio público, regidas pela Lei Complementar 108/01, a minuta fixa limite anual para custeio administrativo de até 1% de taxa de administração sobre os recursos garantidores dos planos ou de até 9% de taxa de carregamento sobre a soma das contribuições e benefícios dos planos. Os fundos de pensão que estiverem desenquadrados dos limites quando a resolução entrar em vigor terão um prazo de 24 meses para se enquadrar. O documento também propõe que a SPC divulgue pela internet informações sobre as despesas das fundações para que elas possam ser comparadas pelos participantes.