Nova regra para superávit

Edição 196

Foi publicada no dia 1º de outubro a Resolução nº 26, que define os critérios para que as entidades que registrarem superávit possam redistribuí-lo entre participantes e patrocinadoras

Após sinalizar que a discussão sobre a destinação do superávit estaria fora da pauta das próximas reuniões do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) surpreendeu o setor e anunciou, no último dia 29, as novas regras que determinarão os critérios a serem adotados pelas fundações que quiserem redistribuir seus excedentes, que somam R$ 64 bilhões em recursos, segundo números de agosto.
A Resolução MPS/CGPC nº 26 – publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de outubro – foi aprovada por unanimidade, depois que a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) se retirou do conselho após ter seu pedido de vista da resolução negado. Para o secretário Ricardo Pena, as novas normas trarão mais transparência ao setor. “Decidimos optar pelo princípio da proporção contributiva. Já que em caso de déficit, tanto patrocinadora como participante arcam com o prejuízo, o mesmo deve ocorrer no superávit”, disse ele no último dia 22, ao anunciar que a minuta entraria em discussão no CGPC. “Cabe ao Estado dar uma norma equilibrada, colocar a bola no meio de campo”, completou.
Um dos pontos mais polêmicos das novas regras é a questão da proporcionalidade, que prevê que os fundos possam devolver, proporcionalmente à contribuição, os recursos superavitários tanto para as patrocinadoras como para os participantes. Entidades de defesa dos participantes têm criticado esse ponto, alegando que é da natureza dos fundos de pensão que, mesmo em caso de superávit, o patrimônio permaneça no fundo para cobrir eventuais perdas futuras ou que os recursos fiquem com os participantes.
As novas medidas valem para os planos de benefício definido, quando o participante sabe o valor que receberá quando se aposentar. Segundo José de Souza Mendonça, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), em torno de 70 fundações registram superávit hoje. “Mas desses R$ 64 bilhões, podemos dizer que as novas regras afetam apenas um universo de R$ 7 bilhões, já que as entidades terão de se adequar às especificações, o que acaba por reduzir ou anular o superávit”, avalia. Apesar de a estimativa dar conta de que ao menos 100 planos de 70 entidades registrem excedentes de caixa, se forem consideradas apenas aquelas que estariam aptas a redistribuir os recursos, esse volume cairia para no máximo sete fundações.
A necessidade de uma resolução para tratar do superávit ocorreu porque a legislação em vigor era vaga ao abordar o tema. A Lei Complementar 109 previa que o excedente deveria ser utilizado para compor uma reserva de contingência de até 25% dos ativos. Caso o superávit superasse esse percentual, o valor teria de ser destinado à “reserva especial para revisão de plano”, sem especificar o que seria essa revisão. Agora, com a resolução, todas as entidades que conseguirem cumprir a exigência de 25% de reserva de contingência poderão redistribuir seu superávit entre patrocinador e participante de acordo com o histórico de contribuições.
Mas, para isso, as entidades serão obrigadas a informar corretamente o valor de seus ativos e passivos; terão de estar com seus planos em extinção, ou seja, sem que novos participantes possam entrar; devem adotar a tábua atuarial AT-2000, que reflete a expectativa de vida dos participantes; entre outros pontos. Os planos superavitários também passarão a adotar uma taxa de juros de 5% mais INPC e não mais de 6% e os fundos deverão abater do superávit todas as dívidas com as patrocinadoras.
A regulamentação passa a valer a partir de sua publicação para todas as fundações. Uma das entidades que têm registrado superávit é a Centrus (Banco Central), cujo excedente atinge R$ 3,2 bilhões. A fundação ainda está analisando a resolução do CGPC, mas adianta que já atende boa parte das medidas, como a adoção da tábua biométrica AT-2000 e a taxa real de 5%, além dos recursos garantidores. Contudo, a fundação informa que as demais regras ainda terão de ser avaliadas para verificar quais serão os impactos na Centrus. Outras fundações que também têm superávit são Previ, IBM e AmBev, segundo fontes do setor.
Para o presidente da Abrapp, a nova resolução é “prudente” quando se refere à devolução dos excedentes. “A secretaria foi cuidadosa ao adotar uma série de medidas para determinar se realmente existe superávit, como exigir a tábua atuarial AT-2000, diminuir os juros para 5% e obrigar a fundação a verificar se realmente não há desenquadramento de números”. Contudo, Mendonça atenta para o fato de que, com o atual cenário ruim nos mercados, a tendência é de que os superávits das fundações caiam mais ao longo do ano. Estimativas da própria Abrapp dão conta de que o patrimônio decaiu R$ 26,9 bilhões desde o início da crise. “Com o mercado turbulento, esse superávit deve baixar mais, e imagine se as fundações não forem cuidadosas ao redistribuir. Minha posição é de que não se distribua nada”.
Para Newton Carneiro, diretor administrativo da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), a aprovação da resolução foi precipitada, especialmente levando-se em conta o fato de o mercado passar por um momento de turbulência. “A secretaria deveria ter aprofundado mais a discussão com o setor porque, com a crise, o superávit das fundações está se reduzindo de forma assustadora”, comenta. “Não era o momento de decidir essa questão”, salienta. Na opinião de Carneiro, as restrições à redistribuição dos excedentes deveriam ser mais rigorosas. “A AT-2000, por exemplo, não considero uma exigência conservadora. Nós da Petros já adotamos essa tábua (atuarial) desde 2004”. Segundo o diretor administrativo, a questão dos juros em 5% também poderia ser repensada. Para ele, seria mais adequada taxa ainda menor. “Depois que o dinheiro sair, não tem retorno”. Atualmente, a Petros tem um déficit de cerca de R$ 4 bilhões, agravado por conta da crise externa. “Estamos em fase de acordo com a Petrobras, o que nos permitiria ter superávit”.
Já na opinião de Paulo Tolentino, presidente da Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep), a resolução da SPC restaura o entendimento de que a redistribuição do superávit deve ser simétrica. “Se a empresa é chamada para responder pelo déficit, também deve participar dos superávits, a norma da proporcionalidade é correta”, sentencia.
Apesar disso, ele ressalva que a medida não tem efeito forte sobre todo o setor, apenas sobre algumas fundações superavitárias. “Mesmo sendo um assunto restrito a um pequeno número de entidades, a resolução colocou uma série de salvaguardas para evitar que eventuais movimentos momentâneos de mercado pudessem vir a desequilibrar o sistema. As normas supõem um volume considerável de reservas”.
A fundação Ceres registra superávit de R$ 193 milhões, mas não chegou a atingir os 25% de reservas necessários para poder devolver os valores. “Estávamos de acordo com o que a SPC estava preconizando.
Revisamos algumas premissas dos planos. Estávamos usando esse superávit para poder mudar a meta, reduzi-la de 6% para 5%. Estamos em fase de negociação com o conselho”, explica Luciano Fernandes, diretor de investimentos da entidade. “Não estava no nosso foco reduzir a contribuição ou devolver dinheiro. Pensávamos em reduzir a meta e ficar com a reserva técnica”.

Legalidade – Contudo, há entidades que pretendem entrar com ações judiciais pedindo a anulação da resolução, como é o caso da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb). Em consulta com advogados, a Anabb concluiu que as medidas vão de encontro à Lei Complementar 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar. “É uma medida ilegal que será combatida por esta associação, que se prepara para mover processo judicial contra a resolução”, afirma nota publicada no site da entidade. “Empresas e órgãos de governo pressionaram a SPC a propor resolução que permitisse o que a lei não prevê: a devolução de contribuições aos patrocinadores”, salienta o texto.
Essa não é a opinião de Luiz Brandão, vice-presidente da Apep. Segundo ele, a possibilidade de devolução de contribuições a participantes e patrocinadoras é legal, uma vez que a Lei Complementar 109 não expressa nenhuma vedação a esse respeito. “Além disso, não há, na resolução, situações em que a devolução seja obrigatória. Cumprida toda a longa lista de exigências que sujeitam essa possibilidade à verificação de sua viabilidade técnica, a reversão deve ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo da entidade e, em seguida, submetida à aprovação da SPC”, diz Brandão. “O cumprimento de um extenso e detalhado procedimento de ordem técnica e respeito às salvaguardas de legitimação da deliberação pelo Conselho Deliberativo da Entidade e aprovação pela SPC tornam a possibilidade de devolução restrita a casos realmente excepcionais”.