Ventos a favor na Infraestrutura | Igino Zucchi de Mattos

Edição 344

As editorias de negócios dos jornais trouxeram manchetes animadoras recentemente, como essas: gás potencializará reindustrialização da economia; novo pré-sal caipira; energia renovável superando a geração de Itaipu; autorizações de ferrovias superam expectativas do Governo; portos batem recordes de circulação com rentabilidade; rodovias em marcha acelerada pelo país; iluminação pública e smart cities trazendo inovação para as cidades; universalização do saneamento trará R$ 753 bilhões em novos investimentos. Realmente estamos em momento bastante positivo da infraestrutura local, com oportunidades para investidores e financiadores.
Este cenário foi proporcionado por mudanças fundamentais ocorridas desde 2016 – criação do PPI (Programa de Parceria de Investimentos) e de estruturas similares nos estados e municípios, nova governança e transparência nos projetos, mudança de atuação do BNDES com eliminação de subsídios, além de novos marcos legais setoriais para gás, saneamento, geração distribuída, cabotagem e ferrovias. São marcos que trazem modernização para todos estes setores e fortalecem aspectos de segurança jurídica para todo o processo.
Como consequência, novos players internacionais vieram e players locais buscaram desenvolvimento e novos recursos. Isto trouxe contornos de transformação estrutural sobre o passado sombrio, permitindo inclusive a reversão inicial do quadro de queda de investimentos, observada entre 2012-20 (redução do investimento público e privado), em bases mais sustentáveis através de incrementos no investimento e no financiamento privado.
Uma das consequências desta mudança estrutural é o crescimento da utilização do mercado de capitais para o financiamento dos projetos. As debêntures incentivadas, que tinham emissões anuais restritas a poucas operações nos primeiros anos da vigência da Lei 12.431/2011, se multiplicaram com a mudança do modelo e atualmente já estão com volumes maiores que os desembolsos do BNDES para o segmento.
Se somarmos que este novo investimento está sendo realizado em um momento de digitalização, isto torna o efeito mais relevante e poderoso em termos de eficiência para as empresas e conveniência para o usuário. Buscando acelerar a captura desta inovação, muitas empresas têm em suas estruturas áreas de inovação e fundos de investimento em inovação – Corporate Venture. A pauta de transformação é intensa, ampla e está chegando – rodovias com sensores e internet de alta velocidade, leitura de consumo de energia, água e gás sendo realizados digitalmente, geração de energia sustentável em áreas remotas com baterias, equipamentos e materiais de construção mais eficientes, sensores reduzindo as perdas de água e reduzindo consumo de energia são alguns exemplos.
Lembremos que uma parte do chamado Custo Brasil decorre de ineficiências destes mesmos setores – custo logístico alto, custo energético alto, baixa produtividade, dentre outros fatores.
E esta agenda, globalmente, é financiada por recursos de longo prazo de bancos de desenvolvimento, sindicatos de bancos, fundos soberanos e entidades de previdência. E como está o Brasil? Dependíamos totalmente dos bancos de desenvolvimento (especialmente BNDES) com taxas subsidiadas. Com recursos escassos, a necessidade de realinhamento e mudança do modelo foi imperativa! O processo todo foi readequado e, gradativamente, os financiamentos via debentures cresceram, com prazos, volumes e condições muito interessantes.
Bancos e pessoas físicas (diretamente ou via fundos) são os grandes investidores, o que mostra uma diferença relevante com o padrão internacional, onde os fundos de pensão, endowments e fundos soberanos são os principais investidores.
Qualidade dos ativos, condições da oferta e o incentivo tributário são os grandes determinantes deste interesse local. Fundos de pensão domésticos já são vistos, pontualmente, mas podemos ter em breve um cenário bem diferente, com a aprovação do projeto de lei 2646/2020 dos Deputados João Maia e Arnaldo Jardim, já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado Federal.
O projeto permitirá que as empresas emissoras determinem quem será o beneficiário da “eliminação do tributo” – empresa emissora ou investidor. Caso a empresa emissora ficar com benefício, permitirá um aumento da remuneração das debentures, criando um diferencial com relação ao título público de condições equivalentes, ou seja, remunerando o risco de crédito e de liquidez, o que foi idealizado para atrair os investidores já isentos nas suas aplicações, como as EFPCs.
E, certamente, este diferencial contribuirá de forma relevante na remuneração das EFPCs e demais investidores institucionais, ajudando no atingimento das metas atuariais ou de retorno. Bons ventos a frente!!!

Igino Zucchi de Mattos – ex- diretor PPI, membro do conselho do grupo Infra2038 e head de Infraestrutura – Integral Investimentos