Edição 131
Sem sombra de dúvida, a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, teve a sua importância reformista, sinalizando novos paradigmas previdenciários, dentre os quais pode-se considerar como mais relevante a inserção do dispositivo constituci…
Essa matéria é exclusiva
para assinantes
Tenha acesso a este conteúdo e a todas
as matérias exclusivas da Investidor Institucional
a partir de R$ 2,99 por mês
Já é assinante? Entrar