Edição 389

Giancarlo Germany, presidente do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA)
O Conselho Nacional de Previdência Complementar tem em mãos a decisão regulatória mais relevante do segmento nesta década. A Diretoria Colegiada da Previc encaminhou ao CNPC proposta de alteração da Resolução CNPC nº 30/2018, e a matéria integra a Agenda Regulatória 2026/2027 da autarquia. Está em discussão a régua pela qual se declara que um plano de benefícios está, ou não, em equilíbrio.
A métrica atual de solvência é uma aritmética. O plano de equacionamento de déficit torna-se obrigatório quando o resultado deficitário supera o limite dado por 1% x (duração do passivo – 4) x provisão matemática. A fórmula é aplicada no encerramento de cada exercício e, nessa fotografia, não distingue o que é ruído de mercado do que é desequilíbrio estrutural. Um único ano de abertura de juros pode disparar contribuição extraordinária que o exercício seguinte revelaria desnecessária — e contribuição extraordinária, uma vez instituída, cobra um preço de confiança sobre os gestores.
A proposta muda o eixo. No lugar da fórmula, um índice de solvência (patrimônio/provisões matemáticas), com meta evolutiva partindo de 92% e chegando a 100%, com intervalo de tolerância de 25% para estabelecer Teto e Piso. Pela redação proposta, o índice de solvência Piso será calculado por modelo interno desenvolvido pelo atuário responsável, de acordo com as características e os riscos associados ao plano de benefícios, não podendo apresentar um índice de solvência inferior a 75%.
O déficit passa a ser tratado quando o plano permanecer na banda por quatro anos ou ultrapassá-la, corrigindo de volta ao índice de solvência por meio de equacionamento entre as partes (participantes, assistidos e patrocinadores).
Outra mudança importante é o limite proposto de 35% do salário de participação para o conjunto das contribuições normais e extraordinárias, que empurra a entidade a considerar, nesses casos, um equacionamento por meio de reestruturação do plano (revisão das regras e dos benefícios oferecidos pelo plano).
A proposta reconhece a diferença entre déficit conjuntural e estrutural – distinção que o mercado discute há anos. Quatro anos de déficit dificilmente serão explicados por volatilidade de mercado; serão, quase sempre, premissa defasada, default/retornos insuficientes dos investimentos ou plano de custeio insuficiente.
Mas temos um ponto que o debate não pode perder de vista. Um índice de solvência com Piso de 75% desloca todo o peso da decisão para o passivo atuarial, calculado com base em premissas (taxa de juros, tábuas biométricas, crescimento salarial etc.). Uma banda tão larga estruturada sobre hipótese frágil não será prudencial e o atuário deverá indicar a antecipação de tratamento.
Para os atuários, a mudança não reduz responsabilidade – amplia. Sob a regra vigente, o atuário aplica a fórmula da solvência 1% x (Duration do passivo do plano – 4), cujo limite de déficit geralmente se posiciona abaixo de 12%, considerando que são poucos os planos com duration acima de 16 anos.
Sob a proposta, o atuário calcula e fundamenta sua recomendação, e a qualidade dessa fundamentação passa a ser o que sustenta a decisão de equacionar antes do índice de solvência ficar abaixo do nível de 75%. É um encargo maior, e entendo que essa responsabilidade efetivamente cabe ao atuário — desde que a norma seja explícita quanto ao que exige e quanto ao que não admite, que na atual proposta não está estabelecido.
O atuário não deve ficar em situação de fragilidade técnica no contexto em que a força dos gestores, participantes e patrocinadores pode pressionar ao não equacionamento antes de se atingir um índice de solvência tão baixo quanto 75%. E essa situação pode levar o plano a se tornar inviável e deixar de honrar seus compromissos.
O responsável técnico deve ser independente e não deveria, nunca, estar na condição de ser pressionado para indicar ou evitar necessidades de correção. Como analogia, não se pode pressionar um engenheiro para reduzir a espessura do aço, pois o orçamento da construção está curto!
A proposta se mostra consistente, mas a extensão do corredor para se permitir déficit técnico deve ser foco de maior debate, pois o compromisso do segmento é com a entrega de renda aos assistidos. Manter a solidez do sistema é necessário.
Mais tolerância à volatilidade conjuntural é legítima, desde que conjugada com mais rigor na fundamentação técnica. Isso significa uma definição normativa precisa do índice Piso, que não deixe margem para subjetividade, com acompanhamento contínuo da trajetória do índice e transparência ativa para participantes, assistidos e patrocinadores sobre onde o plano está dentro da banda e para onde ele caminha.
Que o CNPC delibere com o tempo e o debate que a matéria merece. O que está em jogo não é o número no Balanço dos planos. É a confiança de milhões de participantes de que o compromisso assumido com eles será honrado – e a garantia de que, quando lhes for pedido um sacrifício adicional, ele será tecnicamente transparente.