Impacto dos fundos de pensão nos balanços das empresas | Maria Lu...

Edição 76

A CVM colocou em audiência pública, no final de janeiro passado, uma minuta de deliberação sobre pronunciamento do IBRACON que regula, para as companhias abertas, a contabilização de passivos e custos dos benefícios oferecidos a empregados. Até o dia 28 de abril de 2000 a CVM estará recebendo sugestões sobre o assunto.
O pronunciamento do IBRACON tem como objetivo estabelecer regras de contabilização para as companhias abertas, sobre, quando e de que forma os benefícios garantidos aos empregados devem ser divulgados e reconhecidos nas demonstrações contábeis dessas empresas.
As regras de contabilização fixadas no pronunciamento do Ibracon não afetam as normas e procedimentos de contabilização das entidades, utilizadas pelas empresas para viabilizar os seus benefícios (entidades de previdência privada, associações sem fins lucrativos, entidades assistenciais, etc.).
A proposta de novas regras de contabilização apresentada pelo Ibracon foram basicamente transcritas do IAS 19 (International Accounting Standard nº 19), que são as regras de contabilização de benefícios utilizadas pelas empresas européias. Nos Estados Unidos, prevalecem as normas do FASB (Financial Accounting Standards Board).
O modelo de contabilização fixado pelo IBRACON, a exemplo do que foi estabelecido nos Estados Unidos e na Europa, visa especificamente:
n determinar que os planos de benefícios de longo prazo pós-emprego devem ser contabilizados ao longo da vida profissional dos empregados.
n uniformizar a metodologia para reconhecer os custos e reservas de planos de benefícios pós-emprego, de forma que os balanços das empresas possam espelhar o seu compromisso de longo prazo para com os seus empregados.
n dar maior transparência para os acionistas e investidores.
O pronunciamento do IBRACON alcança a contabilização de todos os benefícios pagos pelas empresas. Entretanto, os benefícios de longo prazo pós-emprego (planos de aposentadorias, plano de assistência médica para aposentados e desligados, seguro de vida para aposentados, etc.) são os que produzirão o maior impacto nas demonstrações contábeis das empresas, uma vez as mesmas terão que reconhecer integralmente as suas obrigações, custos e reservas (passivos) para com esses benefícios durante a vida laboral dos seus empregados, com base num único método de capitalização.
O método de capitalização escolhido pelo IBRACON para as empresas reconhecerem os custos e reservas matemáticas (passivos) dos benefícios de longo prazo pós-emprego foi o método de crédito unitário projetado, seguindo exemplo do que foi adotado pelo IAS e pelo FASB.
Vale ressaltar que o pronunciamento do IBRACON não obriga que as contribuições para o financiamento dos benefícios mencionados anteriormente sejam determinadas com base no método de crédito unitário projetado. Na verdade o que o pronunciamento determina é que o passivo a ser reconhecido no balanço da empresa tem que ser determinado com base neste método e que a diferença positiva ou negativa entre o custo do plano com base no método e a contribuição efetivamente paga pela empresa seja reconhecida como um aumento ou redução do compromisso da empresa para com esses benefícios.
O pronunciamento do IBRACON deverá sofrer alguns ajustes para melhor adequar-se à legislação brasileira, bem como eliminar algumas inconsistências técnicas e de tradução. Além disso esperamos que alguns prazos para reconhecimento dos passivos, fixados no pronunciamento, possam e devam ser menos rígidos de forma a se evitar um impacto muito elevado nas demonstrações contábeis das empresas.
Em nosso entendimento, a CVM deveria, a exemplo do que foi feito nos Estados Unidos, dar um prazo de pelo menos dois anos para que as empresas se adaptem às novas regras. Dessa forma, as mesmas poderiam medir antecipadamente os reflexos que este pronunciamento causaria nas suas demonstrações contábeis e, se for o caso, em tempo hábil, promover alguns ajustes em seus planos de benefício de modo a evitar um impacto muito elevado nos resultados financeiros da empresa, quando este pronunciamento entrar em vigor.
Provavelmente as empresas que terão os maiores impactos em seus balanços após a implementação desse pronunciamento são as empresas estatais, as empresas estaduais e as empresas recentemente privatizadas.
Maria Luiza O. Magalhães é consultora da Towers Perrin