Edição 362
Ao longo de 2023, os Fiagros (Fundo de Investimentos em Cadeias Agroindustriais) têm se tornado um tópico de discussão e análise frequente entre investidores institucionais, family offices, pessoas físicas e jurídicas. Isso decorre da crescente percepção sobre as oportunidades no mercado agrícola brasileiro e os debates em torno de sua regulamentação no mercado de capitais. Em novembro de 2023, foram registrados 76 Fiagros na Anbima, com uma captação líquida de R$ 3,038 bilhões, subdivididos em 29 Fiagros de direitos creditórios, 41 imobiliários e 6 de participações.
O Fiagro foi introduzido pela Lei 14.130 de março de 2021, inicialmente enquadrado na mesma legislação dos FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário). No entanto, sua abrangência mais ampla demandou uma regulamentação específica. Em julho de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 39, categorizando os Fiagros em três tipos, todos regulados pela Instrução 555. Esses tipos são: “Direito Creditório”; “Imobiliários” e “Participações”. Dois anos após essa classificação, o Fiagro continua sob regulamentação temporária, destacando-se como um investimento alternativo atraente e com crescente oferta e demanda no mercado de capitais.
Atualmente uma nova legislação para o Fiagro está em audiência pública com expectativas altas para uma regulamentação que estimule o crescimento do mercado e uma diferenciação adequada das classes de ativos do setor agrícola. O Fiagro já atua em ativos financeiros, direitos creditórios do agronegócio e imobiliários. No entanto, outras aplicações previstas na lei de criação, como investimentos em imóveis rurais, participações em atividades da cadeia agroindustrial e cotas de outros Fiagros, ainda são pouco exploradas.
O papel dos Fiagros na concessão de crédito agrícola tem sido vital, especialmente frente às limitações orçamentárias do Estado brasileiro. Essa demanda crescente por crédito no agronegócio impulsionou os Fiagros de Direitos Creditórios e os Fiagros Imobiliários que investem em operação de crédito.
Além do foco em crédito, é essencial considerar investimentos em equity. O perfil do investidor de equity busca crescimento de longo prazo, maior controle sobre os recursos e responsabilidade na aplicação. Essas características são cruciais para investimentos estratégicos, como no desenvolvimento de agricultura de baixo carbono ou infraestrutura agrícola.A Regulamentação do Fiagro também tem o papel de incentivar práticas sustentáveis na agricultura brasileira, como foi observado com a recuperação de pastagens degradadas e a adoção de tecnologias como o plantio direto. Investimentos de longo prazo em projetos de desenvolvimento agrícola, como o Pró-Álcool ou a tropicalização da soja, têm sido fundamentais para o avanço do setor.
Não podemos esquecer que paralelamente a importância ao mercado de capitais estar adaptado e gerando diferentes mecanismos de financiamento ao mercado agrícola nacional, existe também uma demanda para que o mercado agrícola e o mercado de capitais estejam ambos “abertos” para o mercado de carbono nacional e que este seja regulado de forma condizente ao mercado internacional. Dessa forma nossos produtos agrícolas que geram carbono equivalente e créditos de carbono irão favorecer a competitividade do nosso país em âmbito internacional.
Portanto, para que o Fiagro cumpra plenamente seu propósito, é imprescindível que sua regulamentação futura incorpore elementos que permitam abranger tanto o financiamento de safra quanto acomodar investidores pacientes, focados em ganho de capital, dispostos a assumir responsabilidades maiores em suas decisões de investimento. Assim, o Fiagro poderá se consolidar como um veículo eficaz tanto para investimentos via crédito quanto para equity no fomento ao setor agrícola.
Gustavo Fonseca é sócio diretor da AGBI