Agenda perdida e nova derrota do governo _ Antônio Bráulio de Car...

Edição 368

Braulio,Antonio(Anapar) 19dezOs tecnocratas no poder, contrários à visão democrática e popular do governo, venceram novamente. A agenda urgente para o crescimento da previdência complementar foi ignorada, e o Relatório de Transição de Governo, elaborado por especialistas, foi desprezado por setores do próprio governo. O Grupo de Trabalho (GT), criado para definir diretrizes futuras, foi boicotado por representantes dos ministérios da Fazenda, Gestão e Inovação, e Casa Civil. Assim, quase nada do que foi proposto pelo GT teve atenção.
Após as eleições, o governo Lula convidou profissionais para elaborar um documento com diagnósticos e perspectivas. No setor de previdência complementar, a Anapar apresentou a “Agenda Positiva para os Fundos de Pensão”, visando investimentos de longo prazo, controle de riscos e financiamentos para setores estratégicos. O relatório da equipe de transição propôs a revisão do marco regulatório, incluindo as Leis Complementares 108 e 109 de 2001, e as diretrizes de investimentos do Conselho Monetário Nacional (CMN). O GT, instituído pelo Decreto Presidencial nº 11.543, de 11 de junho de 2023, tinha 180 dias para trabalhar, mas falhou em atender as expectativas.
É forçoso reconhecer que o cenário construído para a valorização e para a preservação da poupança previdenciária dos trabalhadores foi substituído pela visão das consultorias de mercado, focadas nos interesses de bancos e seguradoras.
Dos normativos listados como objeto de análise pelo GT, apenas a Resolução CNPC nº 53, de 10.03.2022, que dispunha sobre a retirada de patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), foi tratada e transformou-se na Resolução CNPC 59/2023. Essa norma, embora não tenha conquistado as alterações defendidas pelos representantes dos participantes, deu a eles um pouco mais de proteção no desenlace desses processos.
Vários normativos e recomendações importantes foram ignorados, como:
1. Resolução CGPC nº 13, de 01.10.2004: Estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
2. Resolução CNPC nº 30, de 10.10.2018: Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios;
3. Resolução CNPC nº 40, de 30.03.2021: Dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações;
4. Resolução CNPC nº 43, de 06.08.2021: Dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários;
Na mesma situação se encontra a proposta de edição de um novo decreto em substituição do Decreto nº 4.942/2003, um diploma legal defasado, mas que serviu de instrumento para sustentar o caráter persecutório das ações fiscais da Previc, com as quais se perpetraram injustiças e danos aos autuados, que ainda permanecem, além de criminalizar os investimentos das EFPC na economia real do país.
Outras recomendações não implementadas incluem a suspensão temporária das contribuições extraordinárias impostas aos participantes e assistidos nos planos de equacionamento dos planos de benefícios administrados pelas EFPC; a revisão de decretos parados no Ministério da Previdência Social; exclusão de servidores públicos da PREVIC na Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), para evitar o conflito de fiscalização; o julgamento e recurso na mesma esfera; a edição de nova resolução do CNPC para suspensão do equacionamento de déficits em 2022; e a revisão da Resolução CMN nº 4.994 para readmitir o segmento de aplicação em imóveis, de modo a permitir a otimização do portfólio de investimentos das EFPC.

A distância entre intenção e gesto – A necessária revisão dos modelos estruturais ficou apenas na intenção. Os ministérios não trataram o assunto com a devida importância, e muitos titulares das pastas nem sabiam quem os representava no fórum. É mais uma oportunidade perdida para mostrar que o Brasil mudou e tem uma nova forma de governar. Quem não aceita essa realidade na máquina pública precisa reavaliar suas escolhas ou ser orientado por quem de direito.

Antônio Bráulio de Carvalho é diretor de Administração e Finanças da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e Beneficiários de Saúde de Autogestão (ANAPAR)