Explicando mercado – Paulo Teixeira Brandão

Edição 61

Movimento sindical deve criar seus fundos de pensão

Em artigo para a revista Investidor Institucional, o ex-deputado e atual consultor na área previdenciária, Luiz Gushiken, analisa e mais do que isso historia a participação dos sindicatos nos Fundos de Pensão norte- americanos, os maiores, mais importantes, mais ricos e mais influentes do mundo.
Gushiken fala dos “planos de multiempregadores”, que se distinguem dos demais por sua composição paritária – metade, representantes dos sindicatos, e a outra metade representando a empresa – e conclui o artigo com uma observação que nos deve fazer pensar: “Contudo é interessante notar que há uma tendência cada vez mais forte de os sindicatos norte-americanos buscarem maiores espaços de legitimação para interferir nestas políticas. A razão é simples: estão imbuídos da convicção de que os recursos previdenciários, ainda que aportados pelo empregador, têm, em sua natureza essencial, caráter de propriedade dos trabalhadores”.
O SINDAPP, que há tempos prega avanços na legislação para permitir a criação de novos Fundos de Pensão, que agora vê com enorme satisfação a possibilidade da chegada do funcionalismo público ao sistema fechado de previdência, tem importantes sugestões a apresentar.
Não devemos nos limitar a receber funcionários da União, dos Estados e dos Munícipios; não devemos nos limitar a criar Fundos de Pensão para o pessoal do executivo, do legislativo e do judiciário. Devemos, isto sim, incentivar o movimento sindical, as associações de autônomos, para que criem os seus próprios fundos de pensão, como sendo o único caminho capaz de oferecer as condições para a permanência dos aposentados no mercado consumidor.
É preciso pensar também na organização de Fundos de Pensão criados através das mais variadas atividades econômicas. Há um exemplo esclarecedor: no Brasil existem cerca de 700 mil bares, restaurantes, hoteis, botequins e similares, gerando cerca de quatro milhões e meio de empregos. Se números gigantescos como estes nos assustarem, podemos citar exemplos ainda grandiosos, embora mais modestos, que são os 250 mil que trabalham em postos de gasolina espalhados pelo Brasil.
Agrupá-los em um Fundo de Pensão seria muito mais fácil se a decisão não ficasse restrita apenas a iniciativa dos sindicatos laborais – que as vezes são inúmeros dentro de uma empresa – e sim a atividade ecônomica similar. O dono de um pequeno botequim não teria meios de criar um Fundo de Pensão para os seus poucos empregados, nem o dono de um posto de gasolina.
O lavador de copos do bar ou a camareira de um hotel também não, assim como os frentistas e demais empregados em postos de gasolina.
Pensando nessa idéia, o SINDAPP trabalha há meses uma sugestão revolucionária que envolveria os sindicatos patronais e laborais num projeto de altíssimo alcance social e econômico para o país: a permissão para a criação de Fundos de Pensão setoriais por atividade econômica que teriam como ponto de partida a transferência monetária de parte da contribuição obrigatória recolhida pelos empregados mensalmente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Para chegar a esse ponto levamos em consideração vários aspectos da legislação e da realidade brasileira. Não foi difícil descobrir que, em primeiro lugar, os Fundos de Pensão representam entre nós a previdência que deu certo. Depois, dos novos e antigos investimentos sociais do país, do INSS e o FGTS, os Fundos de Pensão são os únicos que se encontram em situação confortável, sem rombos, sem dívidas e, ao contrário do que acontece com muitas outras obrigações patronais, sem caixa preta misteriosa.
Por tudo isso, no momento em que o próprio governo decide favorecer a instituição de novos Fundos de Pensão, o SINDAPP, na qualidade de sindicato representativo das instituições fechadas de previdência privada, vem apresentar as bases deste novo projeto; ambicioso, revolucionário, mas, sobretudo, factível e de incalculável alcance social.

Paulo Teixeira Brandão é presidente do SINDAPP – Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada