Os Avanços das Fundações e as Próximas Providências | José Edson ...

Edição 201

O grau de amadurecimento dos fundos de pensão pode ser mensurado pela significativa evolução de sua legislação, seja no que se refere às questões de governança, às regras de aplicação de seus recursos garantidores e às regras de precificação dos ativos de investimentos, bem como às regras de tributação no imposto sobre a renda.É oportuna a preocupação do segmento de previdência complementar com a necessidade de se investir na educação previdenciária tendo em vista a pequena parcela de trabalhadores cobertos pelo sistema de previdência complementar.É concreta, também, a justa forma de tratamento dispensada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC ao tema equacionamento de déficit técnico e destinação de superávit em planos de previdência complementar fechada, ocasião em que os formadores do resultado, participantes e patrocinadores, atuarão de forma proporcional aos seus aportes.Apesar dos fundos de pensão já virem se utilizando de plano de contas com relevante grau de transparência, existia a necessidade de sua atualização, bem como de suas respectivas regras, objetivando o encontro com a evolução de nosso sistema, além da harmonização com as regras contábeis da Agência Nacional de Saúde – ANS e com as regras internacionais de contabilidade.O CGPC e a Secretaria de Previdência Complementar – SPC enfrentaram este desafio de maneira democrática uma vez que, em todos os estágios do processo de elaboração das normas contábeis, todas as organizações que militam em previdência complementar puderam debater e opinar.Apesar de manter a filosofia de centro de custos, em que a gestão previdencial, administrativa e assistencial mantém sua segregação – decisão acertada a nosso ver –, a nova planificação traz avanços, como: • Convergência das normas contábeis do CGPC com as normas da ANS; • Maior aderência à Resolução CMN 3.456; • Abertura da provisão matemática de benefícios concedidos, segregando- a em benefício definido e contribuição definida; • Regime de caixa para contribuições de participantes de planos constituídos por instituidor; • Demonstrações Contábeis mais alinhadas com as regras internacionais de contabilidade; e • Manutenção dos Livros Contábeis em meio eletrônico, o que propiciará uma desoneração para as Entidades.Contudo, podemos inferir que o mais relevante avanço das novas normas se deu nas questões administrativas, uma vez que trouxe uma maior abertura em suas despesas e instituiu o Plano de Gestão Administrativa – PGA, que terá sua utilização obrigatória. O objetivo dessa obrigatoriedade é padronizar esse procedimento nos fundos de pensão conferindo maior transparência à sua gestão administrativa. Os recursos que se destinarão ao custeio administrativo dos planos de benefícios deverão ser repassados para o PGA, que possuirá um balancete próprio e será responsável pela gestão administrativa cotidiana. Tal medida culminará com a segregação dos recursos administrativos dos recursos previdenciais. O PGA deverá ter um regulamento próprio, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da entidade.Podemos concluir que se trata de uma oportuna atualização das normas contábeis, que traz os citados avanços. Some-se a isso o fato do CGPC ter dado às entidades prazo suficiente para as adaptações necessárias – 31/12/2009.Apesar de identificarmos enormes avanços na legislação, cabe o entendimento de que faltam providências, no sentido da aplicação da boa técnica na gestão dos planos de benefícios: Providências do Governo: Rever o limitador de 15% das despesas administrativas constante da Resolução CPC nº 01/78, que trata os diferentes tipos de planos de forma igual e não traz qualquer eficácia na gestão das EFPCs. Importante lembrar que não existe “número mágico” que seja aplicável a todos os planos de benefícios previdenciais. É necessário, também, ajustar o foco desta legislação para o plano de benefícios e não a EFPC no consolidado de suas atividades.Providências das EFPCs: Estabelecer critérios de rateio de despesas administrativas mensuráveis entre os planos administrados, implementar uma contabilidade gerencial, a qual propicie relatórios gerenciais úteis a tomada de decisões, e precificar todos os componentes patrimoniais de forma técnica, inclusive suas exigibilidades contingenciais as quais ainda trazem alto grau de subjetividade.
José Edson da Cunha Júnior é ex-Diretor da SPC e Sócio da JCMB Consultores