Ranking apresenta 155 fundos excelentes

Edição 155

Como faz tradicionalmente no início de cada ano, Investidor Institucional publica nesta edição o ranking dos melhores fundos de institucionais, elaborado pela consultoria Risk Office. Uma das principais conclusões desse estudo é que os fundos que tiveram uma gestão mais ativa foram os melhores no período de 12 meses analisado, com maiores rentabilidades e menores riscos. Dos 497 fundos analisados pela Risk Office, 114 receberam a classificação de excelentes e foram sinalizados no ranking com uma bolinha verde. Outros 206 receberam a classificação de adequados e foram sinalizados com a bolinha amarela, o que significa que pela metodologia da Risk Office eles possuem uma rentabilidade adequada para um nível de risco aceitável. Outros 177 fundos receberam da consultoria a classificação de inadequados no período analisado e, por isso, não constam do nosso ranking.
“O comportamento dos gestores foi muito diverso e, nesse caso, a escolha foi muito importante. Quem estava com o mandato adequado e com o gestor certo, acertou”, diz o sócio da Risk Office, Fernando Lovisotto, em entrevista publicada na página 36. De acordo com ele, há uma tendência no mercado de migrar parte da carteira em renda variável para fundos não-referenciados. “Nesse caso, os gestores escolhem as ações das empresas que estão indo bem. A flexibilidade é adaptada ao momento da economia. Os gestores estão descobrindo que essa estratégia pode ser bem mais interessante do que estar atrelado ao Ibovespa em si, que tem forte participação do setor de energia e de telecomunicações”.
Além do tradicional ranking, Investidor institucional também traz nesta edição uma grande notícia para os fundos de pensão. A permissão para alugar os títulos públicos em carteira. Assinada pela editora Andréa Cordioli, a reportagem mostra que a SPC está alterando o artigo 64 da Resolução 3.121 para permitir essas operações.
O passo seguinte, será permitir o empréstimo de valores mobiliários, caracterizados como sendo debêntures e títulos de instituições privadas. Isso, entretanto, só acontecerá quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) revogar a Resolução 2.268, trata especificamente do aluguel de ações, ou der o aval para a CVM mexer nela. Até lá, a permissão vale apenas para os títulos públicos federais, Cédulas de Depósito Bancário (CDB) e Cédulas de Crédito Bancário (CCB), entre outros.