O imbróglio dos recibos da Telefónica

Edição 73

A possibilidade de trocar as ações das antigas teles que faziam parte do sistema Telebrás por recibos novinhos em folha da Telefónica de España, está se mostrando um verdadeiro imbróglio. Para efetuar a operação, os fundos de pensão teriam que subscrever ações da holding espanhola, naquele país, e a partir dessas ações subscritas fariam a troca pelos recibos que viriam para o Brasil. Porém, ao subscreverem as ações na Espanha, mesmo que por alguns instantes as fundações se tornariam proprietárias de ações de empresas estrangeiras, o que é vedado por lei.
Sem a adesão dos fundos de pensão ao projeto de conversão das ações nacionais em recibos da empresa espanhola, é provável que esse projeto não deslanche. Juntamente com as fundações, muitos outros minoritários poderiam querer ficar com as ações da teles nacionais, porque sabem que o poder de fogo das fundações garantiria liquidez aos papéis no mercado.
Para contornar a situação, a Telefónica de España fez circular no dia 16 de fevereiro, quando esta edição de Investidor Institucional já estava fechada e apenas esta nota no editorial pôde ser incorporada, que o Bradesco faria a subscrição das novas ações na Espanha e ele próprio realizaria a troca em nome das fundações, evitando dessa forma que se configurasse posse de ações estrangeiras por parte dos fundos. A CVM considerou bem arquitetado o plano.
Acontece que isso pode resolver a questão jurídica, mas não resolve uma questão subjetiva que está por trás da discussão: o temor das fundações de perder a imunidade tributária. Como mostra nossa reportagem à página 18, escrita pelo repórter Alessandro Bottini, as fundações temem a interpretação da Receita Federal de que elas estejam, de alguma forma, fazendo investimentos no estrangeiro, e temem acima de tudo que essa interpretação tenha peso no julgamento que o Tribunal Superior Federal fará sobre o pagamento de impostos pelos fundos. No caso dos famosos Fundos de Investimento no Exterior (Fiex), que embora não sejam legalmente proibidos têm sido evitados pela quase unanimidade das fundações (com exceção da Centrus.
No caso dos BDRs da Telefónica, pode acontecer algo semelhante. Poder trocar as ações por recibos pode, mas ninguém trocará se isso colocar em risco a imunidade tributária. Ainda é cedo para tentar prever como esse imbróglio será resolvido, mas certamente esse é um tema que ainda dará muita discussão.