O exemplo que vem de fora

Edição 343

Ao mesmo tempo em que tem crescido nos últimos anos a alocação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) nos mercados internacionais, também começa a se tornar mais visível a presença de grandes institucionais de outros países no mercado local. Em entrevista à Investidor Institucional o chefe do escritório da Caisse de Dépôt et Placement du Québec (CDPQ) no Brasil, Denis Jungerman, detalha os investimentos da fundação e mostra que mais de dois terços da sua carteira estão concentrados nos segmentos de infraestrutura e imóveis.
É uma comparação meio enviesada, reconheço, uma vez que os investimentos imobiliários não vêm diretamente da carteira do CDPQ mas da Ivanhoe Cambridge, companhia de investimentos imobiliários na qual a fundação possui uma participação de 93,5%. Mas passando ao largo dos detalhes dessa estrutura de governança, o certo é que ativos reais, como centros comerciais, armazéns logísticos, gasodutos etc são os principais itens dos portfólios dos grandes investidores globais, enquanto aqui no Brasil a gente insiste em manter o ano de 2031 como prazo final e fatal para o processo de desimobilização das entidades.
Se erros ocorreram no passado nas carteiras de imóveis das fundações, o adequado seria que se buscasse entender como e porque eles foram possíveis e se criassem regras e processos adequadao para evitá-los no futuro, seja através de mais severidade de normas ou mais transparência das carteiras ao mercado. Acho que o exemplo do fundo de pensão entrevistado nessa edição de Investidor Institucional, que atua no mesmo diapasão do outro fundo de pensão canadense, o Canada Pension Plan Investment Board (CPPIB), deveria ser motivo de reflexão por parte das autoridades que regulam o sistema de previdência fechada brasileiro.
Esta edição de Investidor Institucional traz ainda uma série de reportagens sobre o crescimento das alocações de institucionais locais no mercado internacional, cujo limite hoje é regulado pela Resolução 4.661 em 10%. Aliás, esse é outra unanimidade das EFPCs, de que o limite da 4.661 para exterior é muito baixo. Um número grande de entidades opera nesse limite e chega mesmo a ultrapassá-lo, passivamente, quando há valorização dos ativos nos quais investem. Esse é outro ponto para reflexão das autoridades que regulam o sistema.