Edição 109
O assunto de capa desta edição é a reunião que sindicalistas ligados à CUT tiveram, na última semana do mês de novembro, para discutir a relação que devem manter com os fundos de pensão. Por incrível que pareça essa relação ainda é distante e pontilhada de indiferença e até desconfiança, de ambos os lados. Mas, em virtude de estarem os dois representando interesses diretos dos trabalhadores, ela poderia e deveria ser mais estreita.
Claro que isso não acontecerá num passe de mágica. Mesmo nos Estados Unidos, que mandou para a reunião dos sindicalistas brasileiros um especialista em questões que envolvem sindicatos e fundos de pensão, essa relação é distante e indiferente. Um lado ignora o outro!
Mas a grave crise por que passa o sistema de previdência pública, não só no Brasil mas no mundo todo, e inclusive nos Estados Unidos, vai levar cada vez mais esses dois lados a buscarem uma convivência harmoniosa e a defenderem interesses comuns. Razões para isso não faltam. Querem ver? Vamos pegar a questão da imunidade tributária, por exemplo. Dirigentes sindicais poderiam ajudar os fundos de pensão na sua luta pela imunidade tributária, através de campanhas de esclarecimentos aos trabalhadores e de pressão sobre o governo e os órgãos públicos! Afinal, a taxação sobre as reservas irá afetar diretamente os benefícios futuros dos trabalhadores, principalmente no caso dos planos CD.
Mas, para que essa cooperação ocorresse de fato, os sindicalistas precisariam aproximar-se mais dos fundos e sentir que esses estão dispostos a permitir uma participação mais efetiva dos trabalhadores em seus círculos dirigentes. Aliás, a legislação específica que trata do assunto já prevê a participação dos trabalhadores na direção dos fundos de pensão. Acreditamos que, daqui para a frente, a tendência é de uma aproximação maior entre ambos os lados.
Por falar em tributação, a vitória do caso da fundação da Shell no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) renovou os ânimos dos dirigentes dos fundos de pensão, por representar um contra-peso à decisão anterior do Supremo, que havia decidido pela tributação do IPTU da Ceres. Em virtude dessas decisões, contraditórias muitas vezes, é unânime no setor o pensamento de que é preciso, de uma vez por todas, uma decisão final para o caso!