Edição 335
Com R$ 5,12 trilhões sob gestão nessa 47ª edição, o ranking Top Asset publicado pela revista Investidor Institucional é motivo de orgulho para toda nossa equipe que há 24 anos se envolve com o trabalho de pesquisa, tabulação, reportagem e edição final dos dados, que resultam num levantamento preciso, completo, isento e de fácil utilização pelos leitores. O ranking Top Asset é publicado duas vezes ao ano, trazendo os dados das gestoras na posição de 30 de junho e 31 de dezembro. Esse que estamos publicamos nesta edição refere-se à posição das gestoras no fechamento de 2020.
A marca de R$ 5,12 trilhões sob gestão representa um crescimento significativo de 8,18% no período de 6 meses e de 7,84% no período de 12 meses. Trata-se de crescimento real, uma vez que os dados são dessazonalizados, isto é, excluem-se do comparativo gestoras que tenham participado de um levantamento e não do outro. Entram no comparativo apenas aquelas com presença nos dois períodos comparados.
Duas coisas saltam aos olhos nessa 47ª edição do Top Asset. A primeira é a clara predileção dos investidores, e claramente nesse caso estamos falando dos grandes investidores, por fundos exclusivos. O uso desse veículo de investimento cresceu 6,53% em 6 meses e 11,10% em 12 meses. O outro ponto que chama a atenção é o crescimento da alocação em ações e recibos de ações no exterior (ADRs), que cresceu 34,55% em 6 meses e 205,31% em 12 meses, demonstrando a velocidade com que investidores alocam no mercado externo
Mas nem só de Top Asset é feita esta edição. Na reportagem da página 56 o presidente da Vivest, Walter Mendes, nos conta que apesar da autorização dada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar para a troca dos indexadores dos planos de benefícios das entidades, a Vivest só conseguiu até agora trocar o indexador de dois planos, um da patrocinadora Emae e outro dos funcionários da própria fundação, restando sete que provavelmente só serão trocados, se a proposta for aprovada em seus comitês gestores, no ano que vem. Isso porque a regra estabelece um prazo de seis meses entre a aprovação da mudança no comitê gestor e o encaminhamento à Previc. Na nossa opinião, esse prazo é longo demais.