Edição 378
As taxas de juros elevadas continuam a dar o tom no mercado de investimentos, especialmente no segmento dos fundos imobiliários. Desde o início da alta da Selic, em setembro do ano passado, que os investidores têm migrado maciçamente de quase todas as classes de ativos para aplicações em renda fixa, o que tem prejudicado notadamente os FIIs.
Nesta edição de Investidor Institucional, que traz um especial sobre o segmento de fundos imobiliários listados em bolsa, esse efeito negativo fica evidente ao comparar-se dois parâmetros importantes, que são o valor de mercado do fundo com o seu valor patrimonial. O primeiro representa o valor da cota do fundo no dia da comparação e o segundo o valor patrimonial de todos os ativos do fundo somados. Em quase todos os 269 FIIs analisados pela Aditus Consultoria, com base em dados da ComDinheiro, o valor das cotas no dia 30 de abril, data de corte do levantamento, era inferior ao seu valor patrimonial.
O levantamento também relaciona os 10 fundos com as melhores Taxa Interna de Retorno (TIR) em 12 meses, 24 meses e 36 meses, segundo suas estratégias de alocação (renda, recebíveis, desenvolvimento e FoF). Os fundos com as melhores TIR, índice que considera a valorização da cota e os rendimentos do fundo ao medir seu retorno, estão nas tabelas que acompanham cada estratégia.
Esta edição traz uma entrevista com o secretário de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Roberto dos Santos Pinto, que fala sobre o ativismo do Tribunal de Contas da União (TCU) e também sobre a proposta, aventada por diretor do Banco Central, sobre unificação das atividades da Previc, Susep e CVM, que ele considera “inadequada”.
Também nesta edição temos uma reportagem sobre os planos do RPPS de Curitiba, o IPMC, que recentemente segregou as massas de servidores aposentados ou próximos à aposentadoria num fundo financeiro e as massas mais jovens num fundo capitalizado, de R$ 2,4 bilhões. Temos ainda uma reportagem mostrando o crescimento da demanda por debêntures incentivadas, cujos benefícios fiscais deixam de valer a partir de 2026.