Edição 144
Investidor Institucional publica, pela 13ª vez, o ranking Top Asset, a mais completa radiografia do mercado sobre as empresas de gestão de recursos. Nesta edição, com dados das assets na posição de 31 dezembro de 2003, o total de recursos administrados somava R$ 600,39 bilhões, representando um crescimento de 23,59% em relação a junho de 2003 e de 33,58% em relação a dezembro de 2002.
Os número desta edição, assim como a quantidade de novas assets que surgiram desde o início de 2002, mostram que 2003 foi um bom ano para o setor. Apesar dos problemas políticos atuais, que têm causado algum tumulto no mercado de investimentos, a expectativa é que ele sejam solucionados em breve e que o mercado volte a apresentar sinais claro de crescimento.
Por falar em novas assets, trazemos nesta edição uma reportagem escrita pela editora Daniele Camba sobre a proliferação das assets, algo que mostra o vigor do mercado mas ao mesmo tempo faz acender um pequeno sinal de alerta entre os especialistas. Para estes profissionais, o excessivo número de pedidos de abertura de assets pode significar que a legislação para esse setor está frouxa demais e talvez fosse preciso pensar em alguma coisa para fortalecê-la. Ainda não há um consenso sobre que tipo de filtro poderia ser exigido, mas até em capital mínimo se chegou a falar…
Outra reportagem dessa edição, essa escrita pela repórter Patrícia Galindo, mostra o pioneirismo da Fundação Celos, patrocinada pela Celesc, no sentido de ser a primeira a criar um projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para financiar a construção de pequenas Centrais Hidrelétricas em Santa Catarina. Com essa iniciativa, a Celos passa à frente da Previ, Petros e Funcef, as três gigantes do sistema que também estão estudando como entrar em projetos PPP.
Em outra reportagem desta edição, o nosso colaborador Alexandre Sammogini, ouve da boca do próprio Adacir Reis, da SPC, que a exigência do Ibracon (Instituto Brasileiro de Contabilidade), tentando ressuscitar a auditoria de gestão, não tem valor de lei. “A norma do Ibracon não é vinculante aos fundos de pensão pois se trata apenas da orientação de uma associação civil e não de um órgão normativo oficial. Não reconhecemos a validade da determinação de um órgão classista sobre o universo das entidades fechadas”, esclarece Adacir Reis.