SPC adaptará 3.456 a novo tipo de ofertas | Secretaria trabalha n...

Edição 203

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) está trabalhando para que a Resolução número 3.456 do Conselho Monetário Nacional (CMN) permita que os fundos de pensão acessem as operações de que trata a Instrução número 476 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A instrução, publicada em janeiro deste ano, dispõe sobre “as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados”.
Entre os títulos aos quais se aplicam as normas estabelecidas pela CVM 476 estão notas comerciais, cédulas de crédito bancário que não sejam de responsabilidade de instituição financeira, debêntures não-conversíveis ou não-permutáveis por ações, cotas de fundos de investimento fechados e certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio. As ofertas das quais a instrução trata são destinadas exclusivamente a investidores qualificados, que subscrevam ou adquiram no mínimo R$ 1 milhão em valores mobiliários, o que faz dos fundos de pensão um grande público para essas operações.
Mas, para que as fundações possam participar das ofertas, é necessário promover mudanças na 3.456. Isso porque a CVM 476 dispensa de registro na autarquia, independentemente do tipo societário do emissor, as ofertas públicas desses valores mobiliários dirigidas a até 50 e adquiridas por, no máximo, 20 investidores qualificados. O texto da 3.456, no entanto, permite a aplicação, pelas entidades fechadas de previdência complementar, em “debêntures, cédulas de crédito bancário, certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de mercadorias e de serviços, bem como demais valores mobiliários de renda fixa de emissão de sociedades anônimas” cuja distribuição tenha sido registrada na CVM. A norma permite ainda, por exemplo, o investimento em certificados de recebíveis imobiliários cuja distribuição tenha obtido registro definitivo na autarquia.
É justamente nessas mudanças de regulamentação que a SPC está trabalhando, de acordo com o secretário Ricardo Pena. Em entrevista à Investidor Institucional concedida em 22 de abril, Pena afirmou que o assunto estava sendo estudado internamente pela Secretaria e, dali a dois ou três meses, um texto com as alterações necessárias seria encaminhado ao CMN. “A discussão para que a 3.456 possa recepcionar as operações da 476 está em curso na Secretaria. A idéia é incluir os temas de que trata a instrução da CVM, mas com alguns outros requisitos.
Precisamos garantir a segurança e a transparência dos investimentos dos fundos de pensão”, explica Pena. O secretário exemplifica que questões como a negociação dos títulos e a condição do emissor dos valores mobiliários estão entre os pontos que podem ganhar tratamento diferente do da CVM 476 na regulamentação específica dos fundos de pensão.
“A Secretaria considera, por exemplo, que as entidades fechadas de previdência complementar só poderiam adquirir papéis emitidos por companhias abertas”, indica Pena. Outra questão refere-se à negociação desses títulos: segundo a CVM 476, após decorridos 90 dias da subscrição ou aquisição dos valores mobiliários pelo investidor, esses papéis podem ser negociados entre investidores qualificados nos mercados de balcão organizado e não-organizado mesmo que a sociedade emissora não seja registrada junto à CVM. O secretário de Previdência Complementar comenta que, no caso dos fundos de pensão, a negociação de títulos ocorre somente em Bolsa e mercado de balcão organizado, via sistema eletrônico.
Pena aponta ainda que, após as alterações necessárias na 3.456, as entidades fechadas de previdência complementar terão de fazer mudanças em suas políticas de investimento para poder participar das ofertas de que trata a CVM 476.

Outras mudanças – Além das alterações de curto prazo promovidas por conta da CVM 476, a resolução 3.456 deve passar por outras modificações mais para frente, de acordo com o secretário Ricardo Pena. Em encontro promovido em São Paulo pela Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep), Pena afirmou que existe a percepção de que será necessário promover mais mudanças na regra de investimento dos fundos de pensão diante do “novo ambiente macroeconômico brasileiro, com juros mais baixos e inflação controlada”. “As entidades terão de correr mais risco e diversificar suas aplicações. Por isso pensamos em regulamentar os investimentos em novos ativos e flexibilizar os aportes no exterior. Mas tudo isso tem de ser feito de forma cautelosa”, defende.
O Secretário conta que mudanças na 3.456 já fazem parte de discussões no Ministério da Previdência Social e na Fazenda, mas o tema não consta da agenda da Secretaria para 2009 por conta da crise financeira internacional. “Pode ser arriscado colocar essas mudanças como meta durante um período de crise”, argumenta Pena.