Edição 178
Falta de confiança na estabilidade das decisões do governo, alíquota de 35%, complexidade das regras e impossibilidade de mudar de opção no futuro. São essas as principais razões apontadas por participantes de fundos de pensão fechados que não optaram pelo regime regressivo de tributação criado pela Lei nº 11.053 e levantadas por uma pesquisa pioneira da Mercer.
A mostra contou com 55 entidades fechadas de previdência complementar dos Estados de São Paulo (32 entidades), Rio de Janeiro (12) e do Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul. Todas com planos de contribuição definida ou contribuição variável, pois o regime regressivo não está disponível para participantes de planos de benefício definido. Do total, 10 entidades têm patrimônio acima de R$ 500 milhões; 13 de R$ 101 a R$ 500 milhões; 9 de R$ 40 a R$ 100 milhões; e 23 até R$ 40 milhões. Em termos de participantes, 22% têm até 1 mil; 48% entre 1 e 5 mil; 25% de 5 a 20 mil e 5% acima de 20 mil. Desse universo, apenas 25% optaram pelo regime regressivo. Essa marca melhora, chegando a 53%, quando se fala em participantes novos, ingressados em 2006.
A demora do governo no esclarecimento da legislação e o curto prazo concedido para a escolha também acabaram inibindo a opção pelo novo regime, segundo a pesquisa.
A diferença básica entre os dois regimes de tributação é a seguinte: no progressivo, a alíquota é estabelecida de acordo com a renda. Um rendimento mensal de até R$ 1.257,12 é isento de taxação. Rendas a partir de R$ 1.257,13 estão sujeitas a alíquotas de 15% a 27,5%, dependendo do valor. Já no regime regressivo, quanto mais tempo os recursos ficarem investidos, antes de se converterem em rendas ou resgates, menor a alíquota do imposto de renda, que começa com 35% (para recursos investidos por até 2 anos), caindo 5% a cada 2 anos adicionais, até o mínimo de 10% para períodos maiores do que 10 anos. Apesar de 70% das empresas pesquisadas acharem que o regime regressivo é melhor que o progressivo, a maioria esperava uma adesão baixa ao novo sistema. Para ajudar os participantes a analisar as opções e tomar uma decisão consciente, as empresas investiram em projetos de comunicação específica, com ferramentas de simulações, palestras e textos explicativos. Essas ferramentas ajudaram o participante na tomada da decisão, que é individual, possibilitando a avaliação das diversas variáveis que precisaram ser pesadas: tempo restante até o momento da aposentadoria; valor esperado do benefício; despesas dedutíveis; existência, ou não, de outras fontes de renda na aposentadoria, etc.
Ainda assim, o nível de adesão foi baixo. O governo, que tinha como objetivo alavancar essa poupança e manter os recursos investidos no sistema por longos períodos, viu frustrada essa expectativa. Passada essa primeira fase, 73% dos pesquisados acham que o governo deveria reabrir a possibilidade de migração. Perguntados sobre que aspectos da legislação poderiam ser mudados para incentivar os participantes a optar pelo regime regressivo, obteve-se o seguinte resultado: 84% apontaram que deveria ser considerado o tempo de contribuição no regime progressivo na contagem do regressivo; 49% apontaram, mediante empate, a necessidade de redução da alíquota de 35% e a permissão da migração dos recursos do regime progressivo, sem a perda da contagem do tempo passado. Uma forma de driblar a insegurança, para aqueles que têm mais de um plano previdenciário, é dividir o patrimônio entre os dois sistemas de tributação.
Apesar de mais de 60% das empresas acreditarem que o governo manterá os dois regimes por muito tempo, 11% dos pesquisados acham que é possível encontrar um sistema de tributação alternativo ao existente.
De qualquer modo, não importa qual seja o regime, se não houver clareza e confiança na estabilidade das regras, dificilmente o governo conseguirá convencer o contribuinte a sair de um regime que ele já conhece e assim produzir a alavancagem dessa poupança de longo prazo.
Sandra Santos é consultora sênior de Previdência Privada e Ana Maria Martin é advogada especializada em legislação para fundos de pensão e líder da área jurídica da Mercer Human Resource.