Edição 175
Embora 41% dos recursos de renda fixa do sistema sejam aplicados
através das plataformas eletrônicas, o número de fundos de pensão que
se valem desse instrumento não passa de 8%
Nos primeiros meses deste ano a Secretaria de Previdência Social (SPC)
recebeu uma série de consultas de investidores institucionais estrangeiros
interessados em conhecer melhor as regras para operação no mercado
secundário de renda fixa no Brasil. Como lá fora eles são obrigados a
negociar através dessas plataformas, eles queriam saber como deviam
operar aqui.
A resposta da SPC era que inexistiam regras para isso, eles poderiam
operar tanto através das plataformas eletrônicas quanto através do
mercado de balcão. Porém, como a própria SPC considerava as operações
feitas através das plataformas eletrônicas muito mais transparentes e
seguras, a consulta dos institucionais estrangeiros foi um ponto de partida
para que o órgão de regulação e fiscalização começasse a pensar numa
forma de induzir uma utilização mais regular desse instrumento.
A primeira questão que se levantava era com que freqüência os fundos de
pensão locais estavam utilizando as plataformas eletrônicas para suas
negociações. Nem a própria SPC sabia a resposta. Foi então que resolveu
fazer uma pesquisa, levada a cabo entre os meses de maio e junho deste
ano, que apontou que apenas 8% das fundações utilizavam esses
instrumentos nas suas negociação de títulos de renda fixa. Porém, como
os que responderam positivamente na pesquisa eram os maiores fundos
do País, o volume negociado por eles representava 41% da renda fixa do
sistema.
Foi a partir dessa pesquisa, concluída em setembro passado, que o
Conselho Geral de Previdência Complementar (CGPC) tomou a decisão de
criar a Instrução 21 para disciplinar as negociações dos títulos de renda
fixa. Pela norma, criada com o objetivo de induzir mas não de obrigar o
uso do pregão eletrônico, as fundações que negociarem fora desse
sistema estão sujeitas a uma série de obrigações junto aos seus
conselhos fiscais e ao órgão regulador. Entre essas, a de registrar
integralmente todas as operações feitas fora dos preços mínimos e
máximos do mercado para justificá-las posteriormente ao Conselho Fiscal.
“Nossa intenção não foi obrigar as fundações a utilizarem mais as
plataformas eletrônicas, mas incentivá-las”, explica o diretor de assuntos
econômicos da SPC, Ricardo Pena. Para alguns, a SPC colocou o bode na
sala ao obrigar as fundações a prestar contas das operações fora das
plataformas eletrônicas, deixando essas livres dessa obrigação. “Acredito
que haverá um aumento da utilização dessas plataformas”, avalia Pena.
Pesquisa – A pesquisa da SPC mostrou que apenas 29 fundações,
representando 8% do total, usam plataformas eletrônicas nas suas
operações de renda fixa, incluindo o Sisbex (BM&F), Cetipnet (Cetip),
Somafix e Bovespafix (Bovespa). Há ainda 7% de fundações que estão
implantando esses sistemas e 85% que não utilizam. Do ponto de vista
dos volumes de recursos aplicados na renda fixa, 41% são aplicados
através das plataformas eletrônicas, 21% são de recursos em fundações
que estão implantando o sistema e 38% em fundações que não utilizam.
A plataforma mais utilizada pelas fundações é a Cetipnet, para
negociações de CDBs.
Entre os principais motivos apontados pelas fundações que não utilizam o
sistema estão, em primeiro lugar, a falta de liquidez que pode distorcer
alguns preços e, em segundo lugar, a ausência de outros agentes do
mercado, como bancos, corretoras, seguradoras e outros fundos de
pensão e regimes próprios de previdência. Segundo Pena, “a falta de
liquidez pode até ser verdade, mas não será ficando fora dessas
plataformas que se irá resolver a questão, até porque será o volume de
operações que irá gerar liquidez”. Em relação ao segundo motivo, Pena
diz ser natural a crítica “pois muitos ficam com medo de operar num
sistema que não é usado por todos e, no final, serem levados a córner.
Seria importante que os outros atores do sistema também passassem a
operar mais dentro dessas plataformas”.
De acordo com a pesquisa da SPC, das sessenta fundações patrocinadas
direta ou indiretamente por entidades do sistema financeiro (bancos,
corretoras, distribuidoras, assets ou outras), apenas quatro utilizam os
sistemas eletrônicos em suas negociações de renda fixa. Outras oito
estão em fase de implantação.
Método indutor – Segundo Pena, o processo de indução ao uso das
plataformas eletrônicas nas operações de renda fixa lembra a implantação
desses instrumentos para a renda variável, quando a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) recomendou sua utilização em todas as
operações desde 1996. “Hoje, praticamente todas as operações de renda
variável são feitas eletronicamente”.
A SPC tem conversado com várias instituições do mercado, como Andima e
Anbid, para debater a implantação das novas regras. Elas passam a
vigorar a partir de janeiro do ano que vem, pois as fundações precisam ter
tempo de discuti-las internamente junto com o Conselho Deliberativo para
tomarem uma posição. No caso de aderirem a elas, precisam ter tempo
para fazer o treinamento e a homologação dos equipamentos.
Fundos de pensão que já utilizam as plataformas eletrônicas, direta e
indiretamente (agosto/06) e Volumes (em R$ mil)
Previ – BB – 30.457,40
Petros – 21.513,10
Valia – 5.045,48
Forlus – 4.486,99
Telos – 2.667,13
Fundação Copel – 2.420,64
Postalis – 2.217,98
Economus – 1.911,39
Fapes – 1.821,63
Fachesf – 1.320,90
Ceres – 1.300,65
Geap – 937,06
Fibra – 890,77
Aços – 865,38
Previrb – 798,73
Funssest – 785,81
Faelba – 689,83
Previnorte – 640,24
Núcleos – 447,69
Fipecq – 426,31
Faelce – 345,36
Cibrius – 209,18
Prevsan – 191,05
Comprev – 138,26
Eletra – 134,45
Prevdata – 121,23
Fapa – 60,17
Fucap – 55,26
Sias – 10,43