A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na última sexta-feira (11/9) o Ofício Circular nº 3/2026 da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), esclarecendo que a taxa de performance cobrada pelos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) não pode ser destinada, total ou parcialmente, aos consultores especializados contratados pelo gestor.
Em artigo sobre o documento, o escritório de advocacia Mattos Filho explica que, no entendimento da SSE, a taxa de performance é uma remuneração vinculada aos resultados obtidos pela classe ou pelos cotistas e está diretamente relacionada à gestão profissional da carteira. Por isso, sua cobrança está associada ao gestor do fundo, profissional autorizado pela CVM e sujeito a regulamentação específica, o que impede o repasse de qualquer parcela ao consultor especializado.