Edição 389
Tema em questão
A publicação mensal da rentabilidade dos planos deveria ser obrigatória para todas as EFPCs? Hoje, enquanto algumas entidades divulgam regularmente seus resultados, outras demoram a publicá-los ou simplesmente deixam de fazê-lo nos períodos de pior desempenho. Há ainda aquelas que dão acesso apenas aos seus participantes, através de senhas, dificultando que os dados sejam comparados fora do seu círculo. Na sua opinião, deveria haver uma regra comum a todas as entidades, estabelecendo divulgação aberta, com um prazo máximo para divulgação dos resultados após o fechamento do mês? Essa divulgação deveria contemplar os resultados do mês, do acumulado do ano e de 12 meses, além dos respectivos benchmarks desses períodos? Seria salutar para a transparência do sistema algumas regras mínimas, incluindo o uso de linguagem simples e direta para facilitar o entendimento dos participantes e assistidos?

Eric Marques, consultor da LUZ Soluções Financeiras
Eric Marques: Acompanhar o retorno é um princípio básico para qualquer investimento. Quando falamos em previdência complementar, em que o principal objetivo é garantir uma reserva financeira no longo prazo, o contexto é ainda mais relevante.
A divulgação mensal da rentabilidade dos planos de previdência complementar deveria ser uma obrigação para todas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). Muito mais que uma questão de transparência, trata-se de uma forma de oferecer aos participantes condições mínimas de acompanhar a evolução de seus investimentos.
Infelizmente, nem todas as entidades divulgam seus resultados regularmente. Algumas demoram a publicá-los ou deixam de fazê-lo justamente nos períodos de desempenho negativo. Esse tipo de assimetria não deveria existir. A divulgação deve ocorrer todos os meses, independentemente do resultado.
Além disso, a divulgação não deveria ficar restrita aos participantes vinculados. Pelo contrário, deveria ser pública para todos os funcionários ou pessoas que possam aderir a este plano. Esta seria uma forma, inclusive, de fomentar a entrada de novos participantes.
O ideal seria oferecer informações que permitam ao participante fazer comparações efetivas. Ou seja, a divulgação deveria apresentar, no mínimo, a rentabilidade do mês, do acumulado do ano e de 12 meses, sempre acompanhada de seus respectivos benchmarks em cada período.
Também acredito que seria interessante informar quais são os mercados de atuação do plano. Isso não significa informar em qual ativo se investe, mas orientar o participante se a categoria do papel é renda fixa, renda variável, exterior, etc.
Mas, para ser eficiente, é preciso cuidar da forma, ou seja, da linguagem utilizada para passar essas informações. Na minha opinião, a divulgação deveria seguir as regras da CVM 175.
Divulgação de resultado é sinônimo de transparência. E transparência não deve ser uma escolha da entidade ou depender do resultado do mês. Deve ser uma prática de todo o sistema.

Sylvio Eugênio, presidente da Prevcom-SP
Sylvio Eugênio: Sim. Cada entidade deveria divulgar sua rentabilidade todo mês, por plano, em área aberta, com prazo e formato comuns. A norma já exige rentabilidade no relatório anual e extrato mensal individual nos planos CD e CV, mas não uma série pública mensal padronizada. Transparência não pode ser seletiva, sobretudo nos períodos adversos. O ideal é que até o último dia útil do mês subsequente, sejam publicados os retornos do mês, do ano e de 12 meses, referenciais, série histórica, metodologia e custos considerados.
Mas o percentual isolado pode desinformar. Rentabilidade não é resultado atuarial; superávit e déficit não são lucro e prejuízo. Em regra, resultados apurados no encerramento anual, decorrem do cotejo entre patrimônio de cobertura e provisões matemáticas, sob influência de hipóteses econômicas, biométricas e demográficas, contribuições, benefícios, despesas e contingências. A taxa atuarial é premissa de desconto e retorno esperado de longo prazo, não promessa nem meta mensal. Deve ser vista como variável de tendência. Um período de resultado negativo não constitui, por si, “prejuízo”.
A marcação a mercado também exige cuidado. É medida econômica relevante: informa quanto o ativo valeria nas condições correntes; não é mero efeito contábil. Mas sua oscilação também não equivale necessariamente a ganho ou perda realizada. Nos planos CD, o efeito sobre a cota é imediato. Nos planos com obrigações atuariais, porém, um título usado para casar fluxos e que se pretenda manter até o vencimento, se marcado a mercado, pode oscilar com os juros sem ser vendido ou ter seu fluxo alterado. Sob a ótica econômica, a mesma variação que reduz o ativo também altera o valor presente dos compromissos. Divulgar só um lado poderia produzir um diagnóstico incompleto.
Por isso, a regra mínima deve usar linguagem simples e informar modalidade, critério de precificação, alocação, riscos, horizonte e causas do resultado. A comparação correta não é ranking mensal, mas a avaliação conjunta de retorno, risco, liquidez e aderência aos compromissos. Defendo divulgação mensal, aberta e tempestiva. O dever não termina em publicar o número: transparência verdadeira é torná-lo compreensível, comparável e útil.