
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/8) publicou a Portaria Previc nº 578/2026, que regulamenta a gestão do acesso de usuários externos aos sistemas institucionais da autarquia. O normativo estabelece regras para o credenciamento, pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de pessoas físicas autorizadas a enviar informações e requerimentos ou solicitar serviços.
Além de aprimorar a gestão dos acessos e padronizar os procedimentos, a portaria busca proteger informações e dados pessoais, melhorar a rastreabilidade das ações realizadas e reforçar a segurança dos sistemas.
As EFPC deverão atualizar, em até 60 dias contados da data da publicação da portaria, o cadastro dos gestores titular e suplente responsáveis pela concessão e administração dos acessos. Esses profissionais, que não precisam ocupar cargos de direção nas entidades, deverão indicar os usuários e providenciar a atualização, a suspensão ou a revogação das credenciais sempre que houver mudança de atribuições, desligamento ou perda da necessidade de acesso aos sistemas da Previc.
As autorizações deverão ser concedidas de acordo com perfis e permissões compatíveis com as atividades desempenhadas por cada usuário. Deverão ser observados os princípios da necessidade de acesso, do menor privilégio, da segregação de funções, da rastreabilidade e da responsabilização individual pelo uso das credenciais.
A falta de atualização do cadastro dos gestores poderá resultar na restrição, suspensão ou revisão dos acessos vinculados à entidade. Segundo a portaria, as medidas deverão considerar a proteção dos dados pessoais, a continuidade dos serviços e os riscos à segurança da informação.