Portaria cria novos critérios para níveis II e III do Pró-Gestão

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (3/8) a Portaria nº 1.183, assinada pelo secretário de Regime Próprio e Complementar (SRPC), Paulo Roberto dos Santos Pinto, que altera as normas do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS).

A principal novidade é a criação do Anexo V, que estabelece critérios específicos para os RPPS alcançarem os níveis II e III do Pró-Gestão. Para utilizar essas regras, o RPPS deverá solicitar seu enquadramento ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social e apresentar documentos que comprovem o cumprimento das exigências estabelecidas pela portaria.

Para obter o nível II pelas regras do Anexo V, o RPPS deverá possuir certificação no nível I ou comprovar que o responsável pela gestão dos seus investimentos possui certificação profissional de nível intermediário. Além disso, deverá demonstrar regularidade em cinco critérios do extrato previdenciário relacionados ao Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e ao Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN).

Na prática, o Anexo V cria uma alternativa para que o regime avance ao nível II mesmo sem possuir previamente a certificação no nível I, desde que atenda às exigências relacionadas à qualificação dos responsáveis pelos investimentos e à regularidade da gestão dos ativos. A regra facilita a progressão, mas condiciona o avanço ao cumprimento de critérios objetivos e à manutenção da regularidade durante todo o processo.

Para alcançar o nível III, o RPPS deverá possuir certificação no nível II, comprovar que o responsável pelos investimentos possui certificação intermediária e atender aos mesmos critérios de regularidade exigidos para o nível anterior.

A mudança estabelecida pela nova portaria ocorre no contexto da Resolução CMN nº 5.272/2025, que vincula a realização de investimentos de maior risco pelos RPPS ao nível de certificação no Pró-Gestão.

Guia de melhores práticas – A portaria também determina a elaboração de um guia de melhores práticas em investimentos, que reunirá orientações técnicas em linguagem simples e contará com a participação de representantes dos RPPS, de órgãos de fiscalização e controle e de entidades dos mercados financeiro e de capitais. Coordenado pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, o guia deverá ser publicado até 31 de dezembro de 2026.