Edição 388

Leandro da Guarda, presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA)
A Previc tem estimulado o uso da Câmara de Mediação Conciliação e Abitragem (CMCA) como um canal para solução de conflitos no sistema de previdência complementar fechado, no qual a via judicial tem sido, tradicionalmente, a eleita pelas partes para dirimir disputas. Nesta entrevista à Investidor Institucional o procurador geral da Previc, Leandro da Guarda, que é também o presidente da CMCA, explica o funcionamento e os limites da atuação do órgão que comanda. “Trata-se de uma tentativa de mudança cultural diante de um diagnóstico muito claro, em diversos setores da sociedade, de certo esgotamento da via judicial. O Judiciário tem sua importância e sua relevância em qualquer democracia, mas apresenta algumas limitações. Em conflitos que envolvem questões muito técnicas, como são os do nosso setor, muitas vezes não é o melhor caminho e, frequentemente, é o mais demorado”, explica La Guarda. Veja, a seguir, os principais trechos da entrevista:
Investidor Institucional – Qual a importância do fortalecimento da CMCA que a Previc vem promovendo?
Leandro La Guarda – Como procurador-chefe da Previc e presidente da CMCA, entendo que essa postura da diretoria colegiada da autarquia, no sentido de conclamar o setor a utilizar mais a CMCA e a enxergar a resolução consensual de conflitos como um caminho, gera o início de uma mudança cultural no setor. A Câmara já estava prevista na lei de criação da autarquia, de 2009, e de fato a Previc instituiu a CMCA em 2010, assim como sua primeira estrutura que depois foi renovada e modificada. Mas a utilização da Câmara pelo setor, que ainda está bem aquém de seu potencial, começa a crescer.
Como foi esse processo de incentivo?
Começou com a Resolução 23, que promoveu uma reestruturação e um fortalecimento dos mecanismos da CMCA. Antes não havia a previsão das associações demandarem a Câmara como via de soluções de conflitos, as demandas eram naturalmente iniciadas por entidades fechadas ou por patrocinadores, e os participantes e assistidos não tinham uma porta de entrada muito clara. Com a Resolução 23 eles passaram a poder se organizar para demandar, por meio de suas associações representativas, a apresentação de requerimentos à CMCA.
A Câmara é o canal mais eficiente para a solução dos conflitos?
A postura da atual gestão da Previc não é nesse sentido. Não é esse o recado. A Câmara é um mecanismo importante, uma porta relevante para a resolução de conflitos, mas temos um sistema de múltiplas portas. Existem diversos caminhos para a resolução de conflitos, além, é claro, do Poder Judiciário. Já tivemos, por exemplo, conflitos resolvidos por meio de acordos em processos judiciais. A CMCA é mais uma porta, que queremos valorizar cada vez mais e desafiar o setor a utilizar. Trata-se de uma tentativa de mudança cultural diante de um diagnóstico muito claro, em diversos setores da sociedade, de certo esgotamento da via judicial. O Judiciário tem sua importância e sua relevância em qualquer democracia, mas apresenta algumas limitações. Em conflitos que envolvem questões muito técnicas, como são os do nosso setor, muitas vezes não é o melhor caminho e, frequentemente, é o mais demorado.
Quais são os principais tipos de conflito abrangidos pela pauta da Câmara?
Não temos uma limitação específica dos tipos de conflitos que podem ser submetidos à CMCA. A competência é bastante ampla. A princípio, não há limitação prévia de temas. Há conflitos envolvendo aporte de contribuições e responsabilidade de patrocinadores que, por exemplo, já romperam seu contrato de adesão.
Como se chega a uma decisão na Câmara? Quando ela ocorre por consenso e quando por arbitragem?
A Câmara prevê conciliação, mediação e arbitragem. A arbitragem é muito residual e, de fato, tivemos apenas um procedimento que chegou a essa via. Nela, a decisão se assemelha muito à de um juiz, quando o árbitro ou os árbitros decidem o conflito com base nos elementos técnicos. Mas o nosso foco propriamente dito são a mediação e a conciliação, nas quais as soluções são construídas pelas partes. O mediador e o conciliador são facilitadores do consenso e trabalham no diálogo e em sua construção. Não se trata propriamente de uma decisão. Ao final do procedimento, teremos um termo de mediação ou de conciliação no qual as partes pactuam livremente os termos do acordo. É algo construído em conjunto, não imposto.
Quantas pessoas compõem o corpo da Câmara e quantas se envolvem em cada processo?
A estrutura administrativa fixa é reduzida. Há a presidência da CMCA e uma secretaria executiva. Para cada procedimento específico são designados um ou mais mediadores ou conciliadores, em geral um mediador.
Esses mediadores são profissionais externos?
Temos uma lista de mediadores e conciliadores formada tanto por integrantes do quadro interno da Previc quanto por profissionais externos. Historicamente, esse processo ocorre por indicação das entidades representativas do setor. Os profissionais passam pelo crivo da CMCA e as partes podem escolher livremente quem será o mediador ou conciliador. Quando abrem mão dessa possibilidade, a escolha é feita pela presidência da Câmara. A mediação e a conciliação são baseadas na informalidade, sem regras estritas de formalidade como no processo judicial. O procedimento busca deixar as partes o mais confortáveis possível na procura de uma solução. Também devemos ressaltar que é um procedimento voluntário, se temos duas partes envolvidas e uma delas decide que não quer continuar, o processo será encerrado.
Quando o procedimento de conciliação é encerrado, a continuidade da questão se dá pela via judicial?
A questão pode já estar judicializada. Quando se inicia o procedimento na Câmara, as partes requerem em juízo a suspensão do processo enquanto ocorre a negociação. A partir do encerramento na CMCA, o juiz competente é comunicado e o processo judicial volta a correr normalmente. Se for um processo administrativo, ocorre a mesma coisa.
Quantos processos estão em andamento hoje na Câmara?
Hoje temos cinco processos em andamento. Como eu disse, é um volume baixo diante do nosso potencial. Diante da gama de conflitos que vivenciamos hoje, seja pela Procuradoria, seja pelas diretorias, enxergamos potencial para que parte deles seja direcionada à resolução consensual no âmbito da CMCA. Temos um quadro bastante razoável de mediadores e conciliadores cadastrados para dar conta de um aumento de demanda.
As partes precisam ter certeza de que há equilíbrio de forças dentro da Câmara. Como esse equilíbrio é demonstrado?
Para um acordo é necessário o consenso, o equilíbrio já começa aí. Não há imposição a nenhuma das partes para que se faça um acordo no sentido A, B, X ou Y. É algo construído, e isso depende de equilíbrio. Além disso, o mediador é imparcial, não está ali para defender o interesse de nenhuma das partes, mas para tentar destravar resistências e desconhecimentos. O primeiro passo é colocar todos na mesma página quanto ao entendimento do conflito e de seus limites. A doutrina histórica da mediação e da conciliação trabalha com a ideia de que, em uma mesa de negociação, você não está ali para negociar sua posição. Esse é um elemento básico de qualquer conflito submetido à Câmara.
O que isso significa na prática?
Uma associação ou um patrocinador não pode vir com a perspectiva de apenas defender uma posição. Se for para sustentar uma posição rígida, você vai ao Judiciário. Na Câmara, o objetivo é trabalhar com os interesses subjacentes. Eu tenho minha posição e a crença de que tenho determinado direito, mas estamos aqui para construir uma solução. As partes precisam enxergar que permanecer arraigadas a posições imutáveis pode levar a um desfecho muito ruim para todos os envolvidos. É a hora de flexibilizar posições e enxergar os interesses dos outros. O mediador tem o papel de desafiar as partes para que consigam perceber soluções que, no início do procedimento, nem sequer eram aventadas. Quem está preso ao conflito muitas vezes tem dificuldade de enxergar uma possibilidade além de sua própria posição.
O que é necessário para que a negociação produza resultado?
O grande desafio é mostrar que uma solução consensual é possível e que há diferentes alternativas. É um trabalho que envolve tempo, dedicação dos mediadores e interesse genuíno em negociar. Se uma parte vem apenas para protelar ou ganhar tempo, não haverá resultado.
A Câmara pode atuar depois de uma decisão judicial, e eventualmente modificá-la?
Já tivemos casos em que atuamos após decisão judicial sobre determinado tema. Às vezes, o Judiciário não dispõe de todos os elementos ou de todo o conhecimento técnico e profere uma decisão que não é fácil de implementar. Tivemos procedimentos que partiram de um comando judicial específico cuja execução prática pela entidade era difícil. Em um caso, a entidade trouxe cada uma das participantes envolvidas — eram mulheres — e se chegou a um consenso sobre a forma de implementação da decisão judicial. É claro que não podemos desfazer um comando judicial transitado em julgado, estamos aqui para cumpri-lo, mas podemos atuar como facilitadores de seu cumprimento.
As soluções da Câmara também podem ser vinculantes, como ocorre no âmbito judicial?
Como administração pública temos um dever de coerência, mas o formato da solução varia de caso a caso. Não há um vínculo de jurisprudência com precedentes anteriores. Cada conflito será analisado individualmente. Mesmo no Judiciário, onde existem precedentes vinculantes, os casos subsequentes sempre apresentam alguma diferença, e pode ser problemático seguir um precedente à risca.
Queria saber qual é a média anual de processos e se essa demanda aumentou nos últimos tempos?
O número varia ao longo do tempo, há anos de maior demanda e anos de menor demanda. Vivemos um período de baixa procura mas temos observado crescimento. Do ano passado para cá, observamos um aumento decorrente justamente do trabalho de comunicação e das parcerias que a Previc tem buscado com entidades do setor, no sentido de desafiar o segmento a procurar mais as soluções consensuais.
O caso de maior repercussão que vocês têm, hoje, é o do Bandeprevi?
Na verdade, o caso do Bandeprevi foi arquivado, porque uma das partes não teve interesse em continuar. Embora tenha sido iniciado por determinação judicial, é um procedimento voluntário, e como a parte não teve interesse o procedimento sequer foi reiniciado.
Mas o caso foi enviado à Câmara por uma decisão judicial, como as partes puderam interromper o procedimento?
O procedimento é voluntário. O objetivo da decisão era abrir um procedimento na Câmara para buscar a mediação entre as partes. Iniciamos o processo, fizemos o convite a todos os envolvidos mas uma parte resolveu não ficar. Não há qualquer instrumento para impor que as partes fiquem na mesa de negociação.
Você projeta, para o futuro, um crescimento do número de casos solucionados via Câmara?
Isso depende de uma mudança muito mais cultural. A Previc fez o movimento de dar seu recado, fortalecer a Câmara e comunicar ao setor que temos uma Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, que entendemos como uma esfera importante, uma porta relevante para a resolução de conflitos. Mas dependemos dos outros lados, das entidades e dos patrocinadores, para que nos demandem.
Seria buscar o diálogo em vez da Justiça?
Sim, se já estamos em um processo judicial há certo tempo, será que o melhor caminho é insistir nele? Será que não é hora de chamar as partes e tentar uma negociação? Essa negociação não precisa necessariamente ocorrer no âmbito da Câmara. As partes podem negociar livremente com seus advogados e apresentar um acordo em juízo. O Estado brasileiro evoluiu muito nisso. A consensualidade veio para ficar e é muito forte, mas essas mudanças demandam tempo. Diversos setores têm trilhado esse caminho de buscar a resolução consensual de seus conflitos, e creio que, no âmbito da previdência complementar, esse também é um movimento natural.
Há algum custo para levar um conflito à CMCA?
A Previc não cobra qualquer taxa. Temos uma câmara especializada que não gera custo para as partes envolvidas. O Procedimento é submetido à conciliação e à mediação de forma completamente gratuita, enquanto o processo judicial, além das custas, traz muitas vezes incerteza em relação ao tempo, e a demora gera diversos custos. Um conflito que se alonga no tempo envolve outros tipos de custos e riscos. Por isso, em regra, a resolução consensual é um caminho muito adequado.