Equacionamento menos rígido

Mudança proposta pela Previc troca a leitura anual por avaliação de três exercícios, com índice de solvência para evitar equacionamentos ou distribuições precipitados

Edição 388

Para Tavares, “a medida adotada precisa ser a mais adequada tecnicamente”

A proposta de alteração da Resolução CNPC nº 30, elaborada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e em discussão no grupo de trabalho formado por representantes das entidades fechadas, patrocinadores e participantes, responde a uma necessidade premente do sistema. Segundo Eduardo Tavares, do escritório Hugo Filardi Advogados, “embora a Resolução 30 cumpra seu objetivo primordial de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos, ela deixa um pouco de lado os anseios dos participantes e assistidos”.
Um dos principais pontos da proposta é a mudança na forma de avaliar a necessidade de equacionamento dos déficits. Hoje, essa decisão é tomada a partir do resultado atuarial de cada exercício. A ideia da Previc é ampliar o período de observação para três exercícios, usando como referência um índice de solvência que funcionaria como uma régua da situação financeira e atuarial do plano.
A mudança evitaria que uma deterioração pontual do ambiente econômico, provocada por fatores conjunturais, resultasse automaticamente em mudanças no plano de custeio e na cobrança imediata de contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e patrocinadores.
Tavares cita o comportamento dos investimentos em 2024 e 2025 como exemplo. A forte volatilidade de 2024 prejudicou a rentabilidade de diversas entidades. No ano seguinte, em um ambiente mais favorável, especialmente pelos retornos elevados dos títulos públicos, parte dos resultados negativos foi revertida. Um equacionamento decidido apenas com base no primeiro exercício poderia impor sacrifícios que depois se mostrariam desnecessários.

Modelo novo – Pelo modelo em discussão, cada plano teria um índice de solvência de referência, com uma faixa de oscilação considerada aceitável. Enquanto o resultado permanecesse dentro dessa margem ao longo do período de três exercícios, não haveria necessariamente obrigação de equacionar o déficit. Da mesma forma, também não seria impositiva a distribuição de superávit.
A proposta, portanto, alcança os dois lados do resultado atuarial. Assim como um déficit conjuntural não provocaria imediatamente novas contribuições extraordinárias, um superávit pontual também não levaria à distribuição precipitada de recursos ou à redução de contribuições.
Para Tavares, a repetição dos resultados ao longo dos três exercícios será o principal sinal de que a situação deixou de ser conjuntural e passou a ser estrutural. Superávits sucessivos, sem explicação pontual, podem indicar contribuições acima do necessário, exigindo revisão do plano de custeio. Déficits recorrentes, por outro lado, podem apontar para a necessidade de ajuste nas contribuições, nas premissas atuariais ou no regulamento do plano.
A distinção entre eventos conjunturais e estruturais, porém, deve ser um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação. Como nem sempre existe uma fronteira objetiva entre as duas situações, as decisões poderão abrir espaço para questionamentos administrativos e judiciais.
Para o advogado, é pequeno o risco de que a flexibilização seja interpretada como autorização para postergar medidas necessárias à recuperação dos planos, porque as decisões precisarão estar sustentadas por análises técnicas. Caso um administrador deixe de implementar um equacionamento necessário para atender a interesses específicos de patrocinadores, participantes ou assistidos, poderá responder administrativa, civil e pessoalmente pelos prejuízos causados ao plano.
“A atuação do dirigente nunca poderá fugir do que prevê a legislação. Mesmo que ele tenha sido indicado pelo patrocinador ou eleito pelos participantes, a medida adotada precisa ser a mais adequada tecnicamente”, afirma. Para Tavares, uma governança robusta será essencial para impedir que o período de três anos seja usado apenas para adiar o reconhecimento de problemas.

Resistências – A maior resistência às mudanças, em sua avaliação, deverá vir dos patrocinadores. Isso porque uma das medidas em análise estabelece limite de 35% para as contribuições extraordinárias cobradas de participantes e assistidos. O objetivo é evitar situações em que parcela excessiva – ou até a totalidade – do benefício seja consumida pelo pagamento de equacionamentos acumulados.
Esse teto, porém, pode não ser suficiente para eliminar o déficit. Caso a contribuição necessária para recuperar o plano seja superior a 35%, a parcela excedente terá de ser suportada por outra fonte. Segundo Tavares, há receio entre os patrocinadores de que essa diferença recaia sobre eles, inclusive em decorrência de decisões judiciais.