Edição 387

Presidente da Abipem, joão Figueiredo, analisa os investimentos do regimes próprios nos ativos Banco Master
O caso dos investimentos de RPPS em ativos do Banco Master expôs fragilidades de análise, dependência de consultorias e dúvidas sobre a capacidade técnica de alguns institutos menores. Mas, para João Figueiredo, presidente da Abipem (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais), o episódio não permite concluir que a governança do sistema tenha falhado de forma generalizada. Segundo ele, dos cerca de 200 regimes próprios que teriam sido procurados pelo banco, menos de 20 fizeram aplicações. Nesta entrevista, Figueiredo afirma que os casos problemáticos devem ser analisados individualmente, defende que houve falhas nos pareceres de consultorias e critica excessos da Resolução 5.272, que, em sua avaliação, restringiu demais o acesso dos RPPS a bons investimentos.
Investidor Institucional – A governança falhou no caso do investimento dos RPPS no Master?
João Figueiredo – Não. Se você pegar os 2.100 regimes próprios que temos, apenas cerca de 200 foram procurados pelo Master e, desses, menos de 20 investiram no banco. Então, a estrutura de governança funcionou, só que não funcionou para esses 20. Embora o caso específico do Rio Previdência tenha chamado mais a atenção, pelo volume e porque ele investiu em outras estruturas do Master além das letras financeiras, a maioria dos outros casos é de institutos de menor porte que investiram confiando no parecer da consultoria que contrataram. Então, acho que a culpa, entre aspas, é da consultoria de investimentos.
Mas o mercado já comentava sobre a situação do Master. Esses RPPS não desconfiaram?
A maioria são regimes próprios menores, que não têm estrutura de análise interna e, por isso, contratam consultorias. Eles confiaram o trabalho de diligência a uma consultoria e seguiram o parecer e a orientação dados por ela. Você recebe o parecer dizendo que está tudo em ordem, que é possível fazer o investimento, que a taxa está ok, então você investe.
A consultoria contratada pela maioria desses regimes próprios menores, segundo apontam as investigações, é a Crédito & Mercado. Está se referindo a ela?
Na grande maioria dos investimentos, essa era a empresa. Mas tem que ver o que os estudos dessa consultoria trouxeram de análise, ou pelo menos qual foi a profundidade desses estudos em relação às necessidades do RPPS para fazer os investimentos. Pelas atas que a gente leu e pelas análises existentes, estamos vendo que realmente não foi aprofundado quase nada nas estruturas de risco que deveriam ter sido analisadas previamente.
Na maioria dos casos, a concentração por ativos estava dentro dos limites?
Sim. Pela Resolução 4.693, até 20% do patrimônio podia ser investido em letras financeiras ou títulos privados. Alguns fizeram aplicação com percentual próximo disso, outros nem tanto. O Estado do Amazonas, por exemplo, investiu R$ 50 milhões para um patrimônio de R$ 9 bilhões, então não foi nem 0,5%.
E o Rio Previdência?
O Rio Previdência chegou a ter R$ 12 bilhões de patrimônio em uma certa época. Quando você investe 8%, 10%, está dentro de uma margem possível, desde que sua política de investimento contemple esse tipo de ativo. Mas o que eu acho que não foi bem analisado é que, quando você está trabalhando numa estrutura de emissor S3, deveria haver uma análise prévia sobre qual taxa de juros seria suficiente para compensar o risco de não investir num emissor S1.
Quer dizer, o emissor S3 deveria pagar um prêmio maior?
Claro. Se eu tenho uma instituição dez vezes maior e vou investir numa menor, preciso ter um prêmio de taxa de juros suficiente para correr esse risco. O que a gente faria é analisar qual foi a taxa paga pelo Master em comparação com bancos de primeira linha, que são S1. Se eu tenho um banco de primeira linha pagando 8% e invisto num Master com 7,5%, não há explicação lógica pela teoria do risco-retorno. Mesmo com 8,5% de taxa não faria sentido; a diferença não cobriria o risco.
Essa análise foi feita?
A gente não viu essa análise prévia feita pela consultoria, mas ela deveria ter sido feita. Uma das coisas que a gente não viu foi uma análise prévia para mapear quais entidades emissoras poderiam ser buscadas e qual taxa de juros deveria ser exigida. Se o RPPS não tem capacidade de analisar o risco que está correndo e tem uma consultoria para fazer isso, a consultoria deveria ter feito essa análise prévia.
O tamanho do emissor era o único problema?
Claro que não é só a questão do tamanho. Se há problema de balanço — e a gente sabe que havia, pois o pessoal da Caixa mencionou isso no parecer —, você também tem que olhar esse ponto. Também há a comparação de risco. Se estou comprando de S1, S2 e S3 na mesma taxa de juros, estou correndo mais risco por uma taxa que não equivale ao risco que vou correr. Essa é uma questão decisiva para o investimento.
A meta atuarial pressionou os RPPS a buscar esses ativos?
No CDB sim, mas na letra financeira não. Quando você tem título público virando IPCA mais 7% não há motivo para trocar o risco do emissor Tesouro pelo risco privado que paga o mesmo. Agora, se você tem um prêmio de um S1, por exemplo, com rating duplo A e uma taxa maior do que a do título público, aí você tem motivo para sair do risco soberano para o risco privado.
As investigações apontaram um credenciamento frouxo por parte das instituições. Foi frouxo mesmo?
Credenciamento é verificar regularidade, ver um QDD (Questionário de Due Diligence) da vida, por exemplo. Mas, depois disso, é o produto que tinha que ser bem analisado, porque eu posso ter produtos ruins em estruturas boas. Eu não vou comprar um produto ruim, mesmo que ele tenha sido credenciado, só porque está numa estrutura de primeira linha.
Os comitês de investimento também não respondem pelas decisões?
Nem todo comitê é deliberativo. Em muitas estruturas, o comitê é só consultivo. Às vezes, a decisão é tomada em outra instância do RPPS. Tem casos em que o conselho toma a decisão final sobre investimento e lugares em que o próprio comitê, sendo deliberativo, é quem decide. Não há uma regra única para todo o sistema.
Os comitês conseguem analisar ativos complexos?
Não dá para dizer que todo mundo tem conhecimento profundo para fazer esse tipo de análise. Eles têm a teoria. Dentro dos comitês de investimento há um número cada vez maior de membros certificados, com uma certificação de qualidade bem superior à que existia antes, que era a CPA-10. Mas, às vezes, eles não têm a prática comercial para fazer análises mais profundas. Então, a gente volta àquela questão: se eu não sei fazer, eu decido por não fazer. É a solução do menor risco.
Quais são as exigências para a nomeação de dirigentes de RPPS?
A regra é que, para atuar na área de investimentos, você precisa ter certificação prévia. É uma certificação criada há mais ou menos seis, sete anos, regulamentada por portaria e implementada aos poucos.
Os dirigentes dependem de aprovação do órgão fiscalizador para tomar posse, como nos fundos de pensão?
Não, até porque estamos falando de direito público de um lado e de direito privado do outro. Os fundos de pensão têm estrutura de direito privado e se submetem por lei a um órgão fiscalizador. No regime próprio, a estrutura é diferente, e o órgão federal de supervisão é o Ministério da Previdência.
Dizem que esses dois sistemas, RPPS e fundos de pensão, estão se aproximando em termos de regras de investimentos. O que acha?
Há uma aproximação, que vem crescendo com o tempo, entre as estruturas de investimento dos regimes próprios e dos fundos de pensão. Mas estamos falando de uma diferença de formação institucional muito grande. Os RPPS têm um tempo de existência muito menor, e a formação e qualificação de dirigentes leva tempo. Então, a implantação desses dois sistemas é diferente. Nos RPPS, não posso pedir um monte de coisa se, às vezes, não há mercado para atender.
Antes da intervenção, já havia boatos sobre a situação do Master. Eles poderiam ter servido de alerta?
A Abipem fez muitos alertas em eventos e nas associações estaduais. A gente tem certeza absoluta de que, sem esses alertas, teriam acontecido bem mais investimentos de RPPS no Master. Alertamos para tomar cuidado com a forma como as propostas chegavam, se vinham pelo caminho correto, que era o regime próprio, ou se vinham pela administração pública. Quando o dirigente recebe a visita de alguém querendo vender um produto cuja apresentação não foi feita diretamente ao regime próprio, mas veio por indicação de alguém da administração pública, ele tem que tomar cuidado. Alertamos para olhar bem o risco que estava sendo assumido, mesmo sem citar nominalmente o Master.
Qual é o caminho correto para colocar produtos nos RPPS?
A maneira correta é ir ao regime próprio, pedir credenciamento e conversar com o comitê de investimentos para apresentar o produto. Se o banco, em vez de procurar o regime próprio, procura o prefeito, o governador, o secretário ou o deputado, essa não é a maneira correta de apresentar o produto. Toda vez que o caminho correto não é seguido, tem que acender um alerta no gestor do regime próprio.
Muitos RPPS recusaram fazer o investimento no Master?
Eu conheço pelo menos mais de 50 regimes próprios que foram procurados para fazer o investimento, fizeram a diligência e não investiram. Então, a grande maioria não investiu. Essa é a realidade.
A Resolução 5.272, aprovada no final do ano passado, pode melhorar a qualidade dos investimentos?
A gente tem que analisar essa resolução como um todo. Ela tem pontos importantes de governança e análise de risco, que convergem com a necessidade de fortalecer estruturas de governança, mas também trouxe regras que não estão de acordo com as necessidades dos regimes próprios. Por exemplo, quando a regra diz que o regime próprio só pode comprar S1 e S2, isso tem um ponto positivo. Historicamente, quando S1 e S2 entraram no mercado, com a alteração da Resolução 3.922, em 2019, nós deixamos de ter problemas em fundos como aqueles que ocorreram no passado. Então, se eu já criei uma barreira de proteção, por que depois disso preciso dificultar a distribuição mais livre para o mercado, restringir fundos DI para cerca de 1.800 regimes próprios ou limitar fundos de ações a menos de 300?
Faltou um olhar mais específico sobre as necessidades dos RPPS?
Acho que algumas medidas da resolução reduziram as oportunidades de investimento dos regimes próprios. Muitos ficaram sem poder ter sequer um fundo de caixa, um fundo DI. Então, o que a grande maioria critica, e nós também, foram os excessos da resolução. Você não muda o mercado do jeito que mudou e diz que começa a valer depois das férias de todo mundo. É evidente que haveria problema de adaptação.
A regra criou restrições excessivas?
Sim. Eles fizeram uma muralha e depois construíram sobre essa muralha, sem nenhuma necessidade. Algumas medidas reduziram a concorrência entre os gestores que atuam em regimes próprios e o acesso a bons investimentos, inclusive em estruturas bem protegidas, com taxa de administração menor e prazo adequado aos ALMs. Lá atrás, fazer fundo para regime próprio era uma fraude, mas com a mudança das regras em 2019, fazer fundo para RPPS passou a ser uma forma de atender à característica desse tipo de investidor. Por exemplo, se o regime próprio não podia ter ativos de CRI e CRA e queria correr esse risco, ele acabava indo para fundos com estruturas muito bem protegidas, taxas de administração menores e tempo de maturação adequado ao ALM. Então, não é ruim ter mais de 50% de regime próprio dentro dessas estruturas numa instituição S1 ou S2. Nós nunca tivemos problemas nesses fundos, mas essa possibilidade foi fechada.
Foi um corte abrupto?
Exatamente. As estruturas precisam de tempo para se adaptar. Para obter um nível mais alto de Pró-Gestão, como eles exigem, às vezes leva mais de um ano. Nós aprovamos, dentro de um grupo de trabalho do Ministério, uma regra de transição até 2028. Isso ainda está em análise no jurídico do Ministério, para dar esse tempo de adaptação. Dos 2.100 RPPS que existem em funcionamento, cerca de 1.850 não têm Pró-Gestão. Estamos falando de 85% do mercado. Alguma coisa está errada quando você deixa esses 85% fora do mercado.
A resolução ouviu pouco o mercado?
Acho que foi feita sem uma análise mais profunda, sem ouvir quem investe. Tomaram decisões profundas sem ouvir suficientemente o mercado.
O caso Master justificava uma medida tão ampla?
O problema do Banco Master afetou 0,5% do mercado. Mas, para o Master chegar ao tamanho que chegou, alguém também não deve ter olhado direito. Acho que houve falhas maiores de regulação e, para o regime próprio, que é muito mais tranquilo e menos arriscado, veio uma medida drástica. Então, para nós o remédio não foi remédio, foi veneno.