
Ministrodo Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (10/6), por unanimidade, a constitucionalidade do mecanismo de adesão automática dos servidores públicos da União aos fundos de pensão Funpresp-Exe e Funpresp-Jud. Os dois últimos ministros a votar, André Mendonça e Luiz Fux, acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que em 27 de maio havia rejeitado a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL.
O PSOL sustentava que a adesão automática feria o princípio da livre escolha do servidor. Também alegava que o mecanismo teria sido inserido de forma irregular na tramitação da MP 676/2015, que tratava do fator previdenciário.
Para o relator do processo, embora automática a adesão não é compulsória, já que assegura ao servidor a possibilidade de sair do plano em até 90 dias após a inscrição, com devolução dos valores descontados. Dessa forma, segundo Nunes Marques, a livre escolha estaria preservada.
Sobre a alegação de irregularidade na tramitação da MP 676/2015, o relator entendeu que não houve vício, uma vez que ambos os temas — o fator previdenciário e a adesão automática — estariam ligados à sustentabilidade do sistema previdenciário.
O voto de Nunes Marques já havia sido acompanhado na terça-feira (9/6) pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Nesta quarta-feira, André Mendonça e Luiz Fux completaram o julgamento, consolidando a unanimidade na rejeição da ADI apresentada pelo PSOL.