STF forma maioria para afirmar validade da adesão automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o pedido de inconstitucionalidade do mecanismo de adesão automática dos servidores públicos da União aos fundos de pensão Funpresp-Exe e Funpresp-Jud. Formulada pelo PSOL, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) alegava que a adesão automática feria o princípio da livre escolha do servidor.

O pedido do PSOL já havia sido rejeitado no voto do relator, ministro Nunes Marques, em 27 de maio. Na tarde desta terça-feira (9/6), os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o relator, formando maioria. Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça e Luiz Fux para a conclusão do julgamento e a posterior publicação do acórdão.

Em seu voto, Nunes Marques entendeu que, embora automática, a adesão não é compulsória, já que assegura ao servidor a possibilidade de sair do plano em até 90 dias após a inscrição, com devolução dos valores descontados. Dessa forma, segundo o relator, a livre escolha estaria preservada.

O ministro também rejeitou o argumento do PSOL de que a medida teria sido inserida de forma irregular na tramitação da MP 676/2015, que tratava do fator previdenciário. Para Nunes Marques, não houve irregularidade, pois ambos os temas — o fator previdenciário e a adesão automática — estariam ligados à sustentabilidade do sistema previdenciário.

Segundo o advogado Flavio Martins Rodrigues, do escritório Bocater, que atuou no processo em nome da Abrapp, “a decisão compreendeu a finalidade da norma, no sentido de proteger os servidores públicos federais diante da dificuldade da escolha”.