CNPC publica resolução que amplia flexibilidade a participantes

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25/5) a Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que altera a Resolução CNPC nº 50, de fevereiro de 2022, sobre direitos dos participantes em institutos como resgate, portabilidade e benefício proporcional diferido.

A nova norma entra em vigor em 1º de junho de 2026 e, segundo nota do Ministério da Previdência Social (MPS), busca dar mais flexibilidade aos participantes e estimular a permanência dos recursos no segmento fechado de previdência complementar, especialmente por meio do benefício proporcional diferido, da portabilidade e do resgate.

A resolução também promove ajustes para compatibilizar as regras com o que foi definido na Resolução CNPC nº 59, de dezembro de 2023. Nesse contexto, com a criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPPP), foram feitas mudanças para evitar situações que possam desestimular a manutenção dos recursos dos participantes nesse plano.

A proposta, elaborada pela Previc, passou por consulta pública conduzida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social e foi aprovada por unanimidade na 20ª Reunião Extraordinária do CNPC, realizada em 13 de maio.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, os aperfeiçoamentos normativos contribuirão para fortalecer a previdência complementar e ampliar a proteção previdenciária de participantes e assistidos, ao tornar mais atrativa a manutenção, nos planos, dos recursos já acumulados pelos trabalhadores.