TCU rejeita recurso da Mongeral contra licitação da Funpresp-Exe

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na última quarta-feira (25/3) rejeitar, por unanimidade, pedido da Mongeral Aegon Seguros e Previdência contra a licitação que resultou na contratação da Icatu Seguros pela Funpresp-Exe para ofertar cobertura por invalidez e morte aos participantes dos planos ExecPrev e LegisPrev. É a segunda vez que a corte rejeita o pleito da seguradora.
“Os ministros do TCU, reunidos em sessão do plenário, acordam, por unanimidade, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em não conhecer do presente pedido de reexame, em razão da ausência de legitimidade e interesse recursal”, diz o acórdão.
O contrato, conhecido como Parcela Adicional de Risco (PAR) aos participantes dos planos ExecPrev e LegisPrev, tem duração prevista de cinco anos e valor estimado de R$ 1,2 bilhão. A licitação foi vencida pela Icatu Seguros em setembro de 2024, em disputa com a Mongeral, sua então única adversária e detentora do contrato anterior, também com prazo de cinco anos.
Após a divulgação do resultado, a Mongeral recorreu em dezembro de 2024, alegando vícios no processo licitatório. Em meados de 2025, o TCU validou a licitação e confirmou a Icatu como vencedora.
Novamente a Mongeral resolveu recorrer, pedindo um reexame do processo, reiterando supostas irregularidades no processo licitatório. Na decisão desta quarta-feira, o TCU destacou que “a unidade técnica propôs não conhecer do pedido de reexame interposto por Mongeral, em razão da ausência de legitimidade”.
Para o presidente da Funpresp-Exe, Cícero Dias, “eles quiseram recorrer, mas não foi reconhecida essa possibilidade” pelo TCU. Segundo ele, “não há legitimidade para o recurso, nem tampouco há fato novo”, conforme entendimento da Corte.