Kajuru quer mais supervisão e avaliação atuarial anual nos RPPS

Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)

O senador Jorge Kajuru (PSB/GO) apresentou Projeto de Lei Complementar nº 58/2026, que propõe mudanças estruturais nas regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com destaque para a obrigatoriedade de realização anual de avaliações atuariais e o fortalecimento dos mecanismos de governança e supervisão desses regimes. A proposta altera a Lei nº 9.717/1998 e amplia o papel da avaliação atuarial, que passa a ser um instrumento central não apenas para o cálculo do plano de custeio, mas também para a definição de regras de benefícios e, principalmente, para a adoção de medidas obrigatórias de equacionamento de déficits.
Pela redação do projeto, apresentada em 17 de março último, eventuais insuficiências financeiras identificadas deverão ser corrigidas até o final do exercício seguinte, por meio de mecanismos como aumento de contribuições, aportes de ativos, segregação de massas ou revisão de benefícios.
A iniciativa surge em um contexto de preocupação com a governança dos RPPS. Segundo Kajuru, episódios recentes — como o caso do Banco Master — evidenciaram fragilidades sistêmicas na gestão desses regimes, ao expor recursos previdenciários a ativos de risco incompatíveis com sua natureza pública. O parlamentar argumenta que a legislação atual, apesar de ter sido elevada a status de lei complementar após a reforma da Previdência de 2019, tornou-se insuficiente diante da crescente complexidade dos investimentos e da pulverização de normas infralegais.
Além da exigência de avaliação atuarial anual, o projeto estabelece consequências diretas para os entes federativos que não adotarem medidas para equacionar déficits. O descumprimento das obrigações será considerado irregularidade para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento indispensável para que estados e municípios recebam transferências voluntárias da União e celebrem convênios federais. Na prática, isso amplia a pressão por ajustes rápidos na gestão dos recursos previdenciários.
A proposta também reforça as regras de governança e gestão dos RPPS. Entre as mudanças, estão a exigência de uma estrutura mínima com conselho deliberativo e fiscal paritários, comitê de investimentos e diretoria executiva, além da vedação de decisões monocráticas sobre alocação de recursos. O texto ainda determina critérios técnicos mais rigorosos para seleção de instituições financeiras e reforça o dever fiduciário dos gestores, com foco em segurança, solvência e aderência às obrigações atuariais.
Supervisão – Outro ponto relevante é o fortalecimento da supervisão federal. O projeto prevê que competências atualmente atribuídas ao Ministério da Previdência Social poderão ser compartilhadas com o Conselho Nacional dos RPPS (CNRPPS) e, em determinados casos, delegadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Essa possibilidade amplia o escopo de atuação da autarquia, tradicionalmente responsável pela fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
O texto também exige maior transparência e integração de dados, obrigando os entes federativos a manter bases cadastrais atualizadas e compatíveis com os sistemas federais, o que tende a facilitar o monitoramento contínuo dos regimes e a identificação de riscos.
Por se tratar de projeto de lei complementar, a proposta seguirá rito mais rigoroso no Congresso Nacional, exigindo maioria absoluta para aprovação em ambas as casas. O texto será inicialmente distribuído às comissões temáticas do Senado, como a de Assuntos Econômicos (CAE) e a de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.