
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira (24/2), por unanimidade, que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para continuar fiscalizando os fundos de pensão patrocinados por empresas estatais. A decisão foi tomada no julgamento de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp).
O sindicato sustentava que a atuação do TCU seria indevida, uma vez que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) já estão sujeitas à supervisão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Argumentava ainda que os recursos administrados pelos fundos de pensão têm natureza privada e, portanto, não estariam sujeitos ao controle externo do TCU.
O mandado de segurança já havia sido negado em outubro do ano passado pelo relator, ministro Cristiano Zanin, em decisão monocrática. No julgamento desta terça-feira, os demais ministros da Primeira Turma acompanharam o relator, confirmando o entendimento.
Segundo Zanin, não há impedimento constitucional para que o TCU atue direta ou indiretamente sobre EFPCs que recebam patrocínio de empresas estatais, independentemente da supervisão exercida pela Previc. Para o ministro, embora os recursos administrados pelas entidades tenham natureza privada, eles possuem origem vinculada a empresas públicas e podem gerar responsabilidade patrimonial para essas patrocinadoras, o que justifica a atuação do órgão de controle externo.
O relator destacou que empresas públicas federais patrocinadoras de fundos de pensão desembolsaram cerca de R$ 9,47 bilhões entre 2015 e 2022 para equacionamento de déficits, reforçando o entendimento de que há interesse público envolvido.
O mandado de segurança do Sindapp foi ajuizado no início do ano passado, após o TCU abrir fiscalizações sobre fundos de pensão patrocinados por empresas públicas, entre eles a Previ e a Petros.