
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu rever entendimento firmado há duas décadas sobre a aplicação da regra de paridade contributiva em planos de previdência complementar patrocinados por entes públicos. Em sessão do plenário, sob relatoria do ministro João Augusto Ribeiro Nardes, a Corte considerou superado o entendimento fixado no Acórdão 169/2005 e passou a reconhecer que, para fins de paridade constitucional, devem ser consideradas não apenas as contribuições de participantes ativos e assistidos, mas também as de beneficiários, como pensionistas.
A decisão foi tomada no julgamento de pedido de reexame apresentado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), patrocinadora do Plano de Benefícios Portus 1 (PBP1), administrado pelo Portus Instituto de Seguridade Social. O processo teve origem em auditoria do próprio TCU que havia determinado à Codeba a cessação do pagamento de contribuições paritárias sobre benefícios pagos a pensionistas, com base no entendimento de 2005.
Ao reformar essa posição, o Tribunal passou a admitir que as contribuições de ativos, assistidos e beneficiários sejam somadas para efeito do limite constitucional de aporte do patrocinador público, previsto no artigo 202 parágrafo 3º da Constituição, e na Lei Complementar 108/2001.
Na prática, a decisão amplia a base considerada para cálculo da paridade contributiva e pode ampliar o espaço de aporte patronal dentro do limite constitucional. Especialistas apontam que o impacto tende a ser mais relevante em planos maduros — com grande proporção de assistidos e pensionistas — nos quais a base contributiva ativa é reduzida.
O TCU comunicou a nova orientação à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ao Ministério da Previdência Social e a órgãos de governança das estatais. A decisão uniformiza a interpretação sobre a paridade contributiva e encerra controvérsia que vinha sendo discutida desde 2005 no caso do Portus.