Aneprem quer adiar início da Resolução 5.272 para o ano de 2028

A Aneprem (Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios), uma das duas entidades que representam os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), enviou uma carta na quarta-feira passada (21/1) ao Secretário de Regime Próprio e Previdência Complementar, Paulo Roberto dos Santos Pinto, pedindo o adiamento da implantação da Resolução CMN 5.272/2025 para janeiro de 2028.

Anteriormente a Abipem, a outra entidade que representa os RPPS, assim como outras associações ligadas aos regimes próprios, também já haviam solicitado à Santos Pinto o adiamento da nova resolução, mas pediam um prazo de adaptação de nove meses. A própria Anbima, que representa as gestoras de recursos, pedia que a implementação ocorresse apenas ao final deste ano. Porém, o prazo de adaptação pedido pela Aneprem supera a todos os outros.

Na carta, a Aneprem diz que o prazo de 45 dias entre a publicação da nova resolução e sua implementação “é muito exíguo”. Segundo a entidade, esse intervalo é incompatível com: a) a reestruturação de carteiras; b) o reenquadramento de fundos; c) os ajustes contratuais e credenciamentos; d) a adaptação operacional de RPPS, gestores, administradores e distribuidores. Na conclusão, solicita adiar o início da resolução em 23 meses.

Além disso, a associação pede mudanças nas regras da 5.272. Ela quer que institutos que possuem o nível I do Pró-Gestão ou estejam no nível de acesso do programa sejam contemplados com as mesmas possibilidades de investimento hoje oferecidas ao nível II do Pró-Gestão. Isso inclui, além de títulos públicos (até 100%), também fundos de renda fixa geral (até 80%), fundos de índices de renda fixa (até 80%), ativos de renda fixa emitidos por instituições financeiras (até 20%), fundos de ações e de ETF de ações (até 40%) e fundos multimercados(até 15%).

Pela atual redação da 5.272, os institutos que possuem o Pró-Gestão I ou estejam no nível de acesso do programa devem investir até 100% em títulos públicos, fundos de títulos públicos ou ETF de títulos públicos.

Outra demanda da Aneprem é que seja eliminada a vedação aos serviços dos assessores de investimento. Segundo a associação, a expressão “de forma direta, sem prepostos” que aparece no documento gerou interpretação de que haveria vedação à atuação das assessorias. A Aneprem diz que os assessores são fundamentais pela capilaridade, suporte técnico e capacitação, especialmente para RPPS de pequeno e médio porte. Além disso, “sua função é técnica, educacional e operacional — não decisória”, explica a associação na carta enviada a Santos Pinto.

A associação também pede o fim à limitação de participação dos RPPS no Patrimônio Líquido dos fundos. A 5.272 limita a participação dos RPPS à 50% dos recursos dos fundos, o que, segundo a Aneprem, poderia causar “redução drástica da oferta de produtos, especialmente fundos estruturados para RPPS, incluindo fundos 100% RPPS de bancos públicos e fundos automáticos”.

Na conclusão da carta, assinada pelo presidente da entidade, Adilson Carlos Pereira, a entidade afirma que a Resolução 5.272 gera desenquadramentos em larga escala, restringe excessivamente as alternativas de investimento, cria riscos atuariais e fiscais e foi publicada sem período de transição adequado.