
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) está tentando junto ao Conselho Monetário Nacional (CMN) conseguir um adiamento de pelo menos seis meses para a entrada em vigor das novas regras de investimento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). As novas regras, definidas na Resolução CMN 5.272/2025, estão programadas para entrar em vigor em 2 de fevereiro próximo.
O mercado avalia que a nova resolução, que substitui a atual Resolução CMN 4.963/2021, são muito rígidas e podem paralisar processos de investimentos em curso em muitos regimes próprios. Gestores alertam que, sem um período de transição, vários RPPS poderão ser forçados a interromper processos de alocação já aprovados, além de enfrentar dificuldades para rebalancear carteiras existentes sem gerar perdas ou desenquadramentos automáticos
Na nova resolução, os limites de investimento passam a ser balizados pelo nível que o RPPS possui no programa de certificação Pró-Gestão, voltado à modernização e boas práticas de gestão dos institutos. Mas, dos cerca de 2,1 mil regimes próprios que possuem funcionamento regular, apenas cerca de 400 são certificados pelo Pró-Gestão, sendo aproximadamente metade desses no Nível I, 40% no Nível II, 7% no Nível III e apenas 3% no Nível IV.
As novas regras estabelecem que os RPPS que não possuem certificação do Pró-Gestão, que somam cerca de 1,7 mil, devem investir até 100% de seus recursos em títulos públicos ou ETF de títulos públicos. No máximo, eles podem destinar até 5% da sua carteira de investimentos à empréstimos consignados. Ou seja, eles são excluídos de todos os demais veículos de investimento do mercado.
Na prática, as diversas classes de investimentos do mercado vão ficar restritas aos cerca de 400 regimes próprios que possuem alguma certificação do Pró-Gestão. Ativos como fundos multimercados, fundos de ações e EFTs de ações, que eram acessíveis à todos os regimes próprios (embora num percentual limitado), com a Resolução CMN 5.272 passam a ser acessíveis apenas aos RPPS com níveis II, III e IV do Pró-Gestão.
Fundos de crédito privado, fundos de investimento no exterior, BDR de ações e EFTs de ações, que também podiam ser comprados por qualquer regime próprio, passam a ser restritos apenas aos RPPS com níveis III e IV do Pró-Gestão.
Já os FIPS e os FIDC Senior são os que encontram as maiores dificuldades. Esses fundos poderão ser investidos apenas pelos RPPS que possuem Níveis IV no Pró-Gestão, que são apenas 12 no País: Caraguatatuba (SP), Jundiaí (SP), Manaus (AM), Guarujá (SP), São José do Rio Preto (SP), Rio das Ostras (RJ), Salvador (BA), Sinop (MT), GoiásPrev (GO), MTPrev (MT), Iperon (RO) e Sergipe Previdência (SE).).
A Anbima está tentando adiar por seis meses o início da vigência das novas regras, período no qual se buscaria algum tipo de flexibilidade que permitisse uma implementação gradual, com algum tempo para que mais institutos avancem na certificação do Pró-Gestão.