
O Departamento de Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), instância do Ministério da Previdência Social, publicou nesta terça-feira (20/1) um caderno digital intitulado “A Nova Estrutura de Tipos de Ativos na Regulamentação dos Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)”. O documento tem a finalidade de apresentar as principais alterações introduzidas pela Resolução CMN 5.272/2025, que alterou o marco regulatório dos investimentos dos RPPS, atualizando a classificação dos tipos de ativos, os novos limites prudenciais e os impactos práticos para a revisão das Políticas de Investimentos dos RPPS.
O novo marco regulatório dos investimentos dos RPPS, que entra em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026, substitui a Resolução CMN nº 4.963/2021 e introduz mudanças importantes nas regras de investimentos dos regimes próprios. As novas regras buscam garantir que os recursos desses regimes sejam alocados em “condições de segurança, proteção e prudência financeira (observando) princípios de rentabilidade, solvência, liquidez e transparência”.
Além disso, também buscam a harmonização das regras de investimentos com as mudanças introduzidas na indústria de fundos pela Resolução CVM nº 175, em vigor desde meados do ano passado. Para ver o documento na íntegra, clique aqui