TCU aplica multas milionárias a dirigentes de EFPC por FIP Sondas

TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou na última sexta-feira acórdão sobre o processo que apura supostas irregularidades nos investimentos dos fundos de pensão Previ, Petros e Funcef no FIP Sondas, usado como veículo de investimento na empresa Sete Brasil. Os investimentos somados das fundações, segundo divulgações do Ministério Público na época da Operação Greenfield, alcançaram um total de R$ 3,16 bilhões, dos quais R$ 1,4 bilhão da Funcef, R$ 1,38 bilhão da Petros, R$ 180 milhões da Previ e R$ 200 milhões da Valia (que também investiu no FIP, embora não seja citada no acórdão do TCU).

O TCU não relaciona no acórdão, de 105 páginas, os totais investidos pelas fundações, mas diz que “o prejuízo apontado nos investimentos no FIP Sondas representa cerca de 56% do valor aportado, chegando a atingir o montante de R$ 2,4 bilhões, sendo R$ 1,1 bilhão para a Funcef, R$ 1,1 bilhão para a Petros e R$ 143 milhões para a Previ.”

Em sua sentença, o relator do caso, ministro Antônio Anastasia, conclui que “os autos permitem o julgamento definitivo de mérito pela irregularidade das contas”. Diz ainda que os dirigentes das entidades violaram os deveres de diligência, prudência e lealdade na aplicação dos recursos previdenciários das entidades no FIP Sondas, resultando em dano ao patrimônio da fundação. “Aprovaram aportes vultosos no FIP Sondas sem respaldo técnico suficiente, sem due diligence e sem avaliação dos riscos do negócio, mesmo diante de alertas das áreas técnicas”, afirma.

Em conclusão, o TCU aplica multas milionárias aos dirigentes. Foram multados os seguintes dirigentes: Carlos Alberto Caser, no valor de R$ 13 milhões; Carlos Augusto Borges, no valor de R$ 13 milhões; Maurício Marcellini Pereira, no valor de R$ 10 milhões; Antônio Bráulio de Carvalho, no valor de R$ 8 milhões; José Carlos Alonso Gonçalves, no valor de R$ 8 milhões; Renata Marotta, no valor de R$ 3 milhões; Demósthenes Marques, no valor de R$ 1 milhão. O tribunal dá um prazo de 15 dias para o pagamento das multas.