
O ministro André Mendonça, relator das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais no Supremo Tribunal Federal (STF), votou por rejeitar todas elas. Com isso, ele defendeu a constitucionalidade integral da Lei 12.618/2012 e do Decreto 7.808/2012, que instituíram o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
Até este domingo (9/11), os seis ministros do STF que votaram sobre o tema acompanharam o relator. São eles: Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin; Dias Toffoli; Edson Fachin; Flávio Dino.
Com isso, já se formou maioria na Corte para validar o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. O julgamento continua em formato virtual, e ainda pode haver votos contrários ou vistas, o que pode alterar o placar final. Mas os votos até aqui já trazem segurança institucional para as fundações gestoras desse regime, caso da Funpresp-Exe e da Funpresp‑Jud.
As quatro ADIs foram impetradas por associações de servidores, de magistrados e de membros do Ministério Público, alegando que: a norma deveria ter sido editada por lei complementar, não por lei ordinária; as fundações que gerem a previdência complementar deveriam ter natureza pública, e não personalidade de direito privado; e o regime previdenciário dos magistrados só poderia ser regulado por lei complementar de iniciativa do STF, e não por proposta do Executivo.
Segundo o ministro Mendonça, entretanto, a Emenda Constitucional 41/2003 teria retirado a exigência de lei complementar para esse regime. Além disso, a reforma previdenciária de 2019 (EC 103/2019) mudou a constituição, deixando de exigir que as entidades de previdência complementar dos servidores tenham “natureza pública” expressa. Finalmente, segundo o voto de Mendonça, embora Funpresp-Exe e a Funpresp-Jud sejam de direito privado, ambas possuem natureza pública.
Para o funcionalismo público federal, o julgamento vai definir com clareza que não haverá retorno automático a um modelo exclusivamente de RPPS, com garantia de benefícios acima do teto do INSS, como pleiteiam as associações que entraram com as ADIs.