Fundos não compensam CPMF para os institucionais

Edição 60

As baixas taxas de administração cobrada desse tipo de cliente
inviabilizam a compensação do imposto

Não tem mágica. O que é dado de um lado deve ser tirado do outro. Essa
é a resposta de dez entre dez gestores de fundos sobre a impossibilidade
de ressarcir os investidores institucionais da cobrança da Contribuição
Permanente sobre Movimentações Financeiras (CPMF).
O motivo principal está na reduzida taxa de administração cobrada desses
clientes. “A sensação é que, com a privatização, as patrocinadoras das
fundações pediram recursos ou diminuíram os aportes, ao mesmo tempo
em que o mercado se tornou mais competitivo. Com isso, as taxas de
administração para os institucionais hoje variam entre 0,10% e 0,40% ao
ano, enquanto que as taxas para a pessoa física variam de 1% até 6%.
Como frisou um administrador de recursos, a compensação da CPMF é o
tipo da política “me engana que eu gosto”, pois o ressarcimento que o
cliente ganha sai da sua própria rentabilidade.
Além da taxa reduzida, a compensação do tributo acaba sendo quase
inócua ao investidor, na medida que a Receita entende o ressarcimento
como renda do cotista, sujeita a incidência de imposto de renda de 0,20%.
Sobre uma taxa de administração considerada gorda nesse mercado, de
0,40%, a compensação pela CPMF só faria sentido se o investidor fosse
muito especial para o administrador ou se este estivesse perseguindo
uma política ultra-agressiva de ganhar mercado à custa da concorrência,
praticando um verdadeiro “dumping”.
“Dumping é palavrão, é uma coisa muito ruim”, adverte José Carlos
Teixeira, diretor-adjunto de Produtos de Captação do Banco Santander,
conhecido por sua disposição em disputar mercado. Alina Corrêa, também
do Santander, lembra ainda que muitas fundações obtiveram liminares na
Justiça isentando-as do pagamento do tributo. “Só que é uma política
cruel, porque você tem de ficar recorrendo cada vez que há modificação na
tributação, de CPMF, de IOF, de IR”, acrescenta.
José Haroldo Cavalheiro, diretor de Gestão de Recursos de Terceiros do
Banco Bandeirantes, lembra que os fundos voltados para institucionais
tendem a propiciar um retorno muito melhor do que os fundos de
varejo. “Um fundo de renda fixa paga 98% do CDI para os institucionais.
Ou bem se dá rendimento e taxa de administração baixa, ou menor
rendimento e taxa mais alta, tipo 3% ao ano como a maioria dos fundos
de varejo, compensando com o ressarcimento da CPMF”, salienta.
“Nos casos de boa rentabilidade, não há por que compensar o tributo”,
reforça Marcelo Giufrida, vice-presidente do CCF. “Com margem de 0,30%,
não há mágica. Não há como compensar 0,38% de CPMF”, completa Flávio
Pires, diretor-adjunto do BankBoston Asset Management.