Abrapp quer recondução ilimitada para auditores internos

A Abrapp quer alterar, na revisão da Resolução Previc nº 23/2023, o artigo que estabelece o limite de apenas uma recondução para o mandato de auditor interno das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Atualmente, como o mandato é de três anos, o profissional pode ficar na entidade, no máximo, seis anos.

Para o vice-presidente e responsável pelo acompanhamento do Comitê de Profissionais de Auditoria da Abrapp, Roberto de Sá Dâmaso, “a restrição imposta pela Resolução Previc 23 traz uma série de problemas tanto para o profissional quanto para a entidade, inclusive com aumento de custos e dificuldade de atração e retenção de talentos”, explica. Segundo ele, o profissional muitas vezes é contratado no mercado ou é transferido da patrocinadora, e sofre com a limitação do desenvolvimento de sua carreira. E o aumento dos custos pode ocorrer no caso de demissão do profissional.

A Abrapp quer eliminar o artigo que limita a recondução, deixando aberta a possibilidade de recondução ilimitada. A proposta será enviada pela associação à consulta pública que discutirá a modernização de aspectos da Resolução Previc 23/2023.