Custo do investimento fora das despesas

Edição 48

A nova legislação que regulamenta a contabilidade dos fundos de pensão,
reunida na Portaria 4858 do Ministério da Previdência e Assistência Social,
irá provocar uma redução dos custos administrativos das entidades a partir
do início de 99

A nova legislação que regulamenta a contabilidade dos fundos de pensão,
reunida na Portaria 4858 do Ministério da Previdência e Assistência Social,
irá provocar uma redução dos custos administrativos das entidades a partir
do início de 99. Uma das principais mudanças trazidas pela portaria,
publicada no Diário Oficial da União no inicio de dezembro, é o fim da
contabilização das despesas dos investimentos no custeio
administrativo. “A nova legislação atendeu a reivindicação do sistema, que
vinha pleiteando, desde a instituição da Portaria 176/96, o
autofinanciamento das despesas com os investimentos”, diz Roque Muniz
de Andrade, presidente da Associação Nacional dos Contabilistas das
Entidades Fechadas de Previdência Privada (Ancepp).
Uma das dúvidas que surge na questão da despesa com os investimentos
é se a nova regra vale também para as fundações ligadas às empresas
estatais. “No entendimento da Ancepp, a portaria beneficia tanto os
fundos das empresas estatais como das privadas”, defende Andrade.
Porém, este não é o ponto de vista da Secretaria de Previdência
Complementar (SPC), que interpreta que as entidades fechadas do setor
público continuam subordinadas às normas da Lei 8020/90 e do Decreto
606/92. Desta forma, “os fundos de pensão das estatais não poderão
utilizar a própria rentabilidade das aplicações para pagar a despesa dos
investimentos”, afirma Vanialucia Lins Souto, coordenadora geral de
contabilidade e de sistemas de informação da SPC. Esta e outras possíveis
dúvidas devem ser esclarecidas até o início do ano, quando começam a
valer as novas normas.
Um avanço da nova portaria, em relação à atual legislação (que vale até o
final de dezembro deste ano), é a união de todas as normas contábeis
em um único instrumento. “A portaria representa o novo manual do
contabilista do fundo de pensão, porque tem a capacidade de aglutinar
toda a legislação referente ao tema”, explica a coordenadora geral de
contabilidade da SPC. Até agora as normas estavam diluídas em várias
portarias, o que dificultava o trabalho de consulta e o entendimento dos
contabilistas.
A nova portaria também torna mais fácil adicionar ou alterar alguma
norma contábil, devido ao sistema de anexos que a compõe. Quando um
anexo precisa ser modificado, não há necessidade de uma nova edição da
portaria.
Outra mudança da Portaria n° 4858 é o estabelecimento de regras mais
detalhadas sobre a contabilização de operações de fusão, cisão ou
incorporação de entidades fechadas. Por exemplo, a nova portaria mostra
como realizar a separação dos ativos e do passivo de uma fundação em
caso de divisão, o que não ocorria com a Portaria n° 176.

Ano 2000 – Há ainda outra novidade na nova legislação contábil, mas que
não terá aplicabilidade imediata. Os fundos de pensão deverão, a partir
do início do ano 2000, elaborar um Plano de Custeio Administrativo (PCA)
para apresentá-lo aos conselhos da entidade. “O plano de custeio será
capaz de introduzir um cultura de planejamento orçamentário, além de
proporcionar maior transparência para as contas da fundação”, afirma
Vanialucia Lins Souto.

Transitoriedade – O conjunto das normas contábeis contidas na Portaria n°
4858, apesar de trazer diversas inovações, deve passar por um processo
de reformulação dentro de pouco tempo. O motivo da transitoriedade da
nova legislação é a entrada em vigor do Modelo de Gestão de
Investimentos (MGI), prevista para o primeiro semestre do ano que vem.
Como o MGI deve alterar toda a estrutura da administração dos ativos das
fundações, a contabilidade também precisará mudar.
A SPC tem um projeto com o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) para padronizar as normas utilizadas no Brasil aos modelos
internacionais. “Devido às exigências de um sistema econômico cada vez
mais globalizado, é necessário que os padrões internacionais de
contabilidade sejam introduzidos na previdência complementar no país”,
opina a coordenadora de contabilidade da SPC.

Abrapp e ibracon estudam novas normas
A Abrapp e o Ibracon (Instituto Brasileiro de Contadores) formaram um
grupo de trabalho, em novembro último, para propor novas normas
contábeis para os fundos de pensão. Segundo o presidente da Abrapp,
Nelson Rogieri, os padrões atuais se baseiam em resultados de curto
prazo e, por isso, não são adequados às necessidades das fundações.
Hoje, a contabilidade da carteira de ações, por exemplo, é feita com base
nas cotações do último dia útil de cada mês. Isso leva a grandes
oscilações no patrimônio das entidades, o que gera constrangimentos com
patrocinadoras e participantes, principalmente em épocas de crise nas
bolsas. “As fundações compram os resultados futuros das companhias. As
atuais normas contábeis levam participantes e patrocinadoras a cobrar as
fundações por resultados de curto prazo”, diz.
O grupo de trabalho está estudando as normas contábeis de outros
países, para a partir disso, estabelecer quais seriam os melhores
parâmetros para o mercado brasileiro. “Ainda não temos nada pronto,
mas poderíamos chegar a propor uma média móvel para um determinado
período, por exemplo, como acontece nos Estados Unidos”, diz Nélson
Rogieri.