Funcef sofre nova derrota no caso do FIP OAS na Câmara Arbitral

Justiça1A Funcef recebeu nesta segunda-feira (14/08) a notícia de que foi derrotada pela segunda vez na Câmara de Arbitragem em seu pleito de: 1) ser restituída do aporte de R$ 200 milhões feito no FIP OAS em 2014 e 2) ser desobrigada de um novo aporte de R$ 200 milhões a ser feito em 2015, que não fez, e com o qual estava contratualmente comprometida.
A Fundação dos funcionários da Caixa já havia recebido em 9 de maio último a primeira sentença da Câmara de Arbitragem desfavorável ao seu pleito, mas recorreu dela à outra instância arbitral na esperança de conseguir sua anulação. Essa nova instância, no entanto, confirmou nesta segunda-feira a decisão da primeira.
A história envolvendo o FIP OAS começou em 2013, quando a diretoria executiva da Funcef adquiriu 20% desse fundo pela quantia de R$ 400 milhões, a serem pagos em duas parcelas, ambas de R$ 200 milhões. A primeira foi paga em 31 de janeiro de 2014 e a segunda, que deveria ser paga 12 meses adiante, em 31 de janeiro de 2015, nunca foi liquidada.
A Funcef alegou na época que a decisão de não pagar a segunda parcela deveu-se à situação econômico-financeira do grupo OAS, envolvido na Operação Lava Jato, além de também questionar a precificação dos ativos aportados pela OAS Investimentos no FIP. Funcef e OAS Investimentos eram os dois únicos cotistas do fundo, classificado como um “FIP Proprietário”.
Além de não pagar a segunda parcela do investimento, a Funcef reivindicou a devolução do primeiro aporte já feito. O FIP recusou as pretensões da Funcef e, como não houve acordo entre as partes, a fundação entrou, em outubro de 2015, com um procedimento junto à Câmara de Arbitragem do Mercado pedindo a devolução do primeiro aporte e a anulação da cláusula que a obrigava a fazer o segundo aporte.
O processo tramitou na Câmara por longos oito anos, com a decisão desfavorável à Funcef saindo em 9 de maio último. A fundação, entretanto, não a aceitou como final e resolveu recorrer. Após essa segunda decisão desfavorável, publicada nesta segunda-feira, a fundação veiculou nota em seu site informando que “o montante final decorrente da decisão arbitral em questão será objeto de discussão perante o Poder Judiciário no Estado de São Paulo, em processo judicial específico”. Diz ainda que “tomará todas as medidas cabíveis para mitigar os danos da referida decisão aos planos de benefício por ela administrados”.