Decisão do STJ determina que empresas de auditoria tenha registro

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)determinou que empresas de auditoria independente tenham registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e paguem a taxa de fiscalização à autarquia, mesmo que os serviços sejam prestados a companhia fechadas. De acordo com comunicado da CVM, a decisão ocorre após análise de recurso especial. 

O relator, Ministro Gurgel de Faria, ressaltou na decisão que o registro na CVM é condição para a auditagem de companhias abertas, mas se a empresa de auditoria independente não realiza serviços para companhias naquela condição, o faz por opção e isso não a desobriga ao pagamento da taxa de fiscalização instituída pela Lei 7.940/89.