CVM rejeita termo de compromisso da Petra Personal Trader

30-05-2018 – 16:00:00

 

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou proposta de termo de compromisso apresentado pela Petra Personal Trader CTVM no âmbito de processo administrativo instaurado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) para apurar suposto descumprimento ao dever de diligência na administração dos recursos do FIDC Esher.

Em julho de 2016 a Petra apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 300 mil. Em sua análise, o diretor relator Gustavo Borba concluiu pela rejeição do termo, “uma vez que ausente qualquer proposta indenizatória às supostas vítimas das condutas irregulares objeto do presente processo”, disse o diretor, em comunicado divulgado pela autarquia.

A Petra já havia apresentado uma proposta anteriormente, em abril de 2016, também rejeitada pelo colegiado da CVM, “haja vista que a proposta apresentada não previa a indenização dos prejuízos causados ao FIDC Esher”.

O Banco Finaxis, controlador da Petra Personal Trader, em nota enviada à Investidor Online, esclarece que a proposta de celebração de termo de compromisso apresentada se refere ao FIDC Esher, que tem como únicos investidores Maria Claudia Beldi e o espólio de Alexandre Beldi, seu pai, falecido em 2010. “Desde a sua morte, deu-se início à confecção do inventário, ainda inconcluso devido a contenda familiar. O Banco Finaxis faz questão de ressaltar, mais uma vez, que Maria Claudia Beldi e o espólio de Alexandre Beldi são os únicos investidores do FIDC Esher, não trazendo, portanto, qualquer prejuízo a investidores”, diz a nota do Finaxis.